sábado, 10 de março de 2018

Gastos com auxílio-reclusão atingiram R$ 840,9 milhões ano passado



Os gastos do governo com o “auxílio-reclusão”, benefício pago mensalmente pelo INSS a dependentes de preso com contribuição prévia à Previdência Social, atingiram a marca de R$ 840,9 milhões em 2017. O montante representa aumento em relação aos R$ 810,3 milhões desembolsados em 2016, em valores constantes (atualizados pelo IPCA).
O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43, isto é, esse valor não equivale ao valor que será pago à família do preso. Somente detentos que, antes da prisão, ganhavam uma remuneração até este valor têm direito ao auxílio, que é calculado com base no tempo de contribuição do beneficiário.
O valor do benefício é definido após a verificação da quantidade de meses em que foram recolhidas contribuições para o INSS. Em seguida, é realizada a soma dos meses que represente 80% desse período, selecionando aqueles em que houve recolhimentos de maior valor. Assim, dependendo do tempo de contribuição do preso, o auxílio-reclusão pode ser maior ou igual ao salário mínimo. A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite de salário para ter direito ao benefício foi reajustado para R$ 1.319,18.
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em dezembro de 2017 foram pagos 47.522 benefícios de auxílio-reclusão com valor médio de R$ 998,58. De acordo com a pasta, isso representa cerca de 0,1% do total de benefícios pagos pela Previdência. Do total de auxílios, 95,6% foi instituído por homens e 4,4% por mulheres. Quanto aos dependentes, 81,2% deles são filhos, 17,9% são cônjuges ou companheiros e 0,1% são pai ou mãe do presidiário.
Apelidado de “bolsa cadeia”, o benefício, por vezes polêmico, está sempre na mira dos ajustes de contas públicas. Em meados de 2017, a equipe econômica do governo federal anunciou a suspensão do benefício na semana passada, dentro do pacote fiscal. No entanto, o presidente Michel Temer foi alertado de que isso poderia causar uma "rebelião nas cadeias".  
O auxílio
Para receber o auxílio-reclusão é necessário que o detento seja contribuinte da Previdência na data da prisão. Além disso, precisa cumprir pena em regime fechado ou semiaberto. Este último, desde que a pena seja executada em colônia agrícola, industrial ou similar. Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cancelado. Além disso, o preso não pode receber remuneração de nenhuma empresa ou já ser beneficiado por auxílio-doença ou aposentadoria.
O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas, sim, a seus familiares dependentes. O benefício será dividido em partes iguais por todos os dependentes habilitados: pais, cônjuge ou companheiro de união estável com mais de dois anos de relacionamento, filhos, enteados, menor tutelado ou irmãos que comprovem a dependência e tenham menos de 21 anos.
A idade do dependente influencia a duração do auxílio. Para os menores de 21 anos, a duração máxima é de 3 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Para aqueles com idade entre 21 e 26 anos, a duração passa a ser de 6 anos. Já para dependentes de 27 e 29 anos, são 10 anos de recebimento. O auxílio-reclusão pode durar 15 anos para dependentes de 30 a 40 anos, e 20 anos para aqueles que têm entre 41 e 43 anos. Apenas a partir de 44 anos, o benefício é vitalício.
Contas Abertas

Brasileiros com nome em cadastro de devedores chegam a 40,5% da população


A porcentagem de brasileiros com contas em atraso e registrados nos cadastros de devedores em fevereiro chegou a 40,5% da população com idade entre 18 e 95 anos, de acordo com dados do indicador do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). A estimativa das entidades é que o Brasil tenha 61,7 milhões de pessoas com alguma conta em atraso e com o CPF restrito para contratar crédito ou fazer compras parceladas.
Segundo o indicador, no mês de fevereiro foi registrado um aumento de 2,71% no volume de inadimplentes em comparação ao mesmo mês do ano passado. Em relação a janeiro, o aumento foi de 0,55%. “A estimativa reflete o quadro de dificuldades econômicas que as famílias ainda enfrentam, com o alto nível de desemprego e a renda ainda comprimida. Mas não é só a conjuntura que explica fenômeno da inadimplência. Em muitos casos, o descuido com as finanças leva à situação de descontrole e ao consequente atraso das contas”, disse o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro.
A faixa etária na qual se observa o maior número de negativados em fevereiro é a de 30 anos a 39 anos, o que representa 51% da população dessa idade. Entre aqueles que têm entre 40 e 49 anos, 49% estão com o nome sujo e, entre 25 e 29, esse percentual chega a 46%. Entre os mais jovens, com idade de 18 a 24 anos, a proporção cai para 20%. Na população idosa, considerando-se a faixa etária de 65 a 84 anos, a proporção é de 31%.
A Região Sudeste é onde está concentrada a maior quantidade de consumidores com contas em atraso. São 26,7 milhões, o correspondente a 40% do total de consumidores que moram no estado. A segunda região com maior número absoluto de devedores é o Nordeste, com 16,49 milhões de negativados, ou 41% da população. Em seguida, aparece o Sul, com 8,10 milhões de inadimplentes, 36% da população adulta.
Os dados mostram também que o volume de dívidas em nome de pessoas físicas caiu 1,20% na comparação anual e 0,40% na comparação mensal. Já por setor, aquele com maior alta nas dívidas abertas foi o de comunicação, com variação de 10,20%, seguido pelos bancos, que teve avanço de 2,31%. Já os setores de água e luz e o de comércio observaram queda de, respectivamente, 4,25% e 6,78%. Em termos de participação, os bancos detêm pouco mais da metade do total de dívidas (50%). Em seguida, aparecem o comércio (18%); o setor de comunicação (14%); e de água e luz (8%).
Agência Brasil