Os gastos do
governo com o “auxílio-reclusão”, benefício pago mensalmente pelo INSS a
dependentes de preso com contribuição prévia à Previdência Social, atingiram a
marca de R$ 840,9 milhões em 2017. O montante representa aumento em relação aos
R$ 810,3 milhões desembolsados em 2016, em valores constantes (atualizados pelo
IPCA).
O auxílio é
destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição seja igual
ou inferior a R$ 1.292,43, isto é, esse valor não equivale ao valor que será pago à família do
preso. Somente detentos que, antes da prisão, ganhavam uma remuneração até este
valor têm direito ao auxílio, que é calculado com base no tempo de contribuição
do beneficiário.
O valor do
benefício é definido após a verificação da quantidade de meses em que foram
recolhidas contribuições para o INSS. Em seguida, é realizada a soma dos meses
que represente 80% desse período, selecionando aqueles em que houve
recolhimentos de maior valor. Assim, dependendo do tempo de contribuição do
preso, o auxílio-reclusão pode ser maior ou igual ao salário mínimo. A partir
de 1º de janeiro de 2018, o limite de salário para ter direito ao benefício foi
reajustado para R$ 1.319,18.
Segundo a
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em dezembro de 2017 foram
pagos 47.522 benefícios de auxílio-reclusão com valor médio de R$ 998,58. De
acordo com a pasta, isso representa cerca de 0,1% do total de benefícios pagos
pela Previdência. Do total de auxílios, 95,6% foi instituído por homens e 4,4%
por mulheres. Quanto aos dependentes, 81,2% deles são filhos, 17,9% são cônjuges
ou companheiros e 0,1% são pai ou mãe do presidiário.
Apelidado de
“bolsa cadeia”, o benefício, por vezes polêmico, está sempre na mira dos
ajustes de contas públicas. Em meados de 2017, a equipe econômica do governo
federal anunciou a suspensão do benefício na semana passada, dentro do pacote
fiscal. No entanto, o presidente Michel Temer foi alertado de que isso poderia
causar uma "rebelião nas cadeias".
O auxílio
Para receber o
auxílio-reclusão é necessário que o detento seja contribuinte da Previdência na
data da prisão. Além disso, precisa cumprir pena em regime fechado ou
semiaberto. Este último, desde que a pena seja executada em colônia agrícola,
industrial ou similar. Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão
ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cancelado. Além disso,
o preso não pode receber remuneração de nenhuma empresa ou já ser beneficiado
por auxílio-doença ou aposentadoria.
O auxílio-reclusão
não é pago ao preso, mas, sim, a seus familiares dependentes. O benefício será
dividido em partes iguais por todos os dependentes habilitados: pais, cônjuge
ou companheiro de união estável com mais de dois anos de relacionamento,
filhos, enteados, menor tutelado ou irmãos que comprovem a dependência e tenham
menos de 21 anos.
A idade do
dependente influencia a duração do auxílio. Para os menores de 21 anos, a
duração máxima é de 3 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Para
aqueles com idade entre 21 e 26 anos, a duração passa a ser de 6 anos. Já para
dependentes de 27 e 29 anos, são 10 anos de recebimento. O auxílio-reclusão
pode durar 15 anos para dependentes de 30 a 40 anos, e 20 anos para aqueles que
têm entre 41 e 43 anos. Apenas a partir de 44 anos, o benefício é vitalício.
Contas
Abertas