quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Copel deve adotar medidas para reduzir inadimplência de seus consumidores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Copel Distribuição S.A. que apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação para implementação das determinações e recomendações expedidas pela corte, com cronograma de adoção das medidas necessárias e indicação dos responsáveis pela sua implementação. O prazo para apresentar o plano de ação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A decisão foi tomada em razão da aprovação integral, pelos conselheiros, do Relatório de Auditoria apresentado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, resultante do trabalho de verificação dos riscos inerentes ao descumprimento das metas de saúde econômico-financeira estabelecidas na legislação e no contrato de concessão de distribuição de energia elétrica da Copel Distribuição S.A..
O Decreto Federal nº 8464/2015, que regulamentou a Lei 12.783/2013, condicionou a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica à eficiência da prestação do serviço, à modicidade tarifária e ao atendimento de critérios de racionalidade operacional e econômica. Para verificar o atendimento a essas condições, são utilizados indicadores de continuidade do serviço e financeiros, definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No caso de não serem atingidos os resultados ideais de tais indicadores, o decreto estipula que sejam realizados aportes de capital pelos sócios e, até mesmo, que seja extinta a concessão.
Auditoria
O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou auditoria operacional para verificar a qualidade dos serviços prestados e a saúde econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica em todo o país; e solicitou informações ao TCE-PR, dando início à auditoria cooperada.
O TCE-PR designou comissão de servidores para a realização de auditoria operacional da Copel Distribuição S.A., a fim de verificar a qualidade da prestação do serviço e a manutenção da saúde econômico-financeira da companhia, estabelecidas pelo novo contrato de concessão - Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 46/1999, assinado em dezembro de 2015.
Após a análise dos custos das tarifas, gastos com pessoal, índices regulatórios, custos operacionais e endividamento, a equipe de auditoria apontou que a gestão da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica realizada pela Copel não apresentou vulnerabilidade.
No entanto, em relação à saúde econômico-financeira da companhia, o relatório destacou que colocam em risco a obtenção dos índices exigidos: o aumento da inadimplência, com reflexo na Provisão de Devedores Duvidosos e no resultado da empresa; a desatualização das normas internas de controle de inadimplência e cobrança de créditos vencidos; a não execução dos procedimentos de suspensão do fornecimento de energia ao poder público estadual; a prestação de serviços não permitidos para clientes inadimplentes; a ausência de conciliação de depósitos judiciais; e os gastos com pessoal elevados na composição do custo de Pessoal, Material, Serviços e Outros (PMSO).
Privilégios ao poder público estadual
O Relatório de Auditoria destacou a existência de tratamento privilegiado ao Estado do Paraná em comparação aos municípios, para os quais o Departamento de Arrecadação e Cobrança da Copel Distribuição S.A. aplica instrumentos de coerção indireta e medidas restritivas, como a inclusão do nome do município no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e a suspensão do fornecimento de energia.
Isso porque essas medidas não são aplicadas ao Poder Executivo estadual, que tem diversas faturas de consumo próprio de suas unidades vencidas desde 2010. Somadas até setembro de 2016, essas dívidas totalizam R$ 14.396.494,27. O governo estadual também deve à companhia R$ 27.773.040,93, do Programa Luz Fraterna, e R$ 13.538.292,58, pela participação financeira nas obras do sistema elétrico de distribuição, vinculadas aos projetos de mobilidade para a Copa do Mundo Fifa de 2014.
No histórico de cobranças da companhia, não há registro de suspensão do fornecimento de energia para essas unidades estaduais inadimplentes; e as normas internas da companhia não contemplam a possibilidade de corte de fornecimento do serviço diante da inadimplência do poder público estadual.
A equipe do TCE-PR afirmou que tal situação estimula a inadimplência do Estado do Paraná, o que contribui para o aumento da carteira de débitos e a consequente redução nas receitas da Copel, além de violar o princípio da impessoalidade.
O relatório destacou que o fato de o Estado do Paraná ser acionista majoritário da controladora da Copel Distribuição S.A. não pode ser utilizado como fator impeditivo da suspensão do serviço, considerando que não há previsão regulatória ou estatutária que conceda tal privilégio a essa classe de consumidor.
A equipe de auditoria enfatizou que as boas práticas de governança corporativa condenam o tratamento diferenciado ao acionista controlador da empresa estatal, uma vez que o interesse do Estado não pode se confundir com o interesse das suas companhias.
De acordo com o relatório, a impossibilidade da suspensão de fornecimento de energia elétrica ao Estado do Paraná em razão da não interrupção dos serviços públicos também não pode ser invocada, pois, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, isso é aplicável somente às unidades públicas essenciais.
Determinações e recomendações
Conforme determinado pelo TCE-PR, a Copel Distribuição S.A. deverá definir metas exequíveis para diminuir a inadimplência dos seus consumidores; e realizar a revisão periódica das suas normas internas de controle de inadimplência e cobrança de crédito. A companhia terá que definir níveis de competência compatíveis com o grau de responsabilidade de cada ato procedimental, com segregação de funções, para evitar a existência de lacunas ou permissões que resultem na disponibilidade ou renúncia de créditos, bem como na concessão de qualquer privilégio ou vantagem injustificada para consumidores inadimplentes.
Em suas normas internas de cobrança, a Copel Distribuição S.A. deverá incluir as possibilidades de execução de medida restritiva, mediante a existência de débitos atuais, e de suspensão do fornecimento de energia, por inadimplência, em relação aos órgãos e entidades do setor público estadual.
A companhia também terá que condicionar o atendimento a solicitações de serviços comerciais - pedido de ligação, ligação provisória, religação, troca de padrão, relocação de estruturas - à verificação da existência de eventuais débitos do poder público estadual solicitante. Mas isso não poderá ocorrer de forma indiscriminada, para preservar as unidades públicas essenciais.
Além disso, devem ser revisadas as normas internas que definem rotinas para controle e acompanhamento sistemático dos saldos contábeis das contas de depósitos recursais e judiciais, com ênfase nas providências a serem adotadas pela área jurídica em relação ao envio de informações para a realização da baixa contábil do depósito levantado, de forma vinculada e com prazo certo. Isso envolve a necessidade de apuração dos processos jurídicos já encerrados, cujos depósitos realizados já tenham sido levantados, com o envio da respectiva informação para baixa contábil.
A Copel Distribuição S.A. ainda deverá avaliar a oportunidade de revisar os convênios com instituições financeiras que permitam acesso a saldos e extratos dos depósitos judiciais mantidos sob custódia, para que os cadastros de identificação do depositante e os filtros de buscas para emissão de extrato bancário sejam atualizados.
A estatal também deverá constituir um grupo de trabalho para elaborar estudo comparativo entre as distribuidoras estatais que possuem adequada relação de custo de PMSO real/custo de PMSO regulatório, com o objetivo de identificar a variável da política de recursos humanos que exerce maior influência na evolução do custo de PMSO real.
Decisão
Após verificar algumas irregularidades operacionais, o relatório opinou pela expedição de determinações e recomendações à Copel Distribuição S.A. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela aprovação do Relatório de Auditoria, com a adoção das propostas nele contidas.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela aprovação integral do Relatório de Auditoria e pelo envio de cópias da decisão e do Relatório de Auditoria e seus anexos ao TCU e à Copel Holding.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 25 de janeiro do Tribunal Pleno. Eles também determinaram o encaminhamento do processo à 2ª ICE, para que programe o monitoramento da decisão.
Os prazos para a interposição de recursos contra a decisão passaram a contar a partir de 1º de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 85/18 - Tribunal Pleno, em 31 de janeiro, na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).