quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

TSE rejeita cassar candidatura de Bolsonaro


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (4) maioria de cinco votos para rejeitar o pedido do PT para cassar a candidatura do presidente eleito Jair Bolsonaro; PT acusou Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão, de abuso de poder econômico por terem se beneficiado da ação do empresário Luciano Hang, dono da Havan, que coagiu funcionários a votarem no candidato do PSL; votaram os ministros Jorge Mussi, relator do caso, e os ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de Fachin e da presidente, Rosa Weber; não há data para a retomada do julgamento
Por Agência Brasil - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou hoje (4) maioria de cinco votos para rejeitar o pedido protocolado pelo PT para cassar a candidatura do presidente eleito Jair Bolsonaro. Apesar do placar, um pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento.
Até o momento, votaram os ministros Jorge Mussi, relator do caso, e os ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de Fachin e da presidente, Rosa Weber. Não há data para a retomada do julgamento.
Na ação, a campanha eleitoral do PT acusou Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão, de abuso de poder econômico durante as eleições deste ano.
O partido alegou que os candidatos se beneficiaram do suposto constrangimento provocado pelo empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. Segundo as alegações da chapa petista, em vídeo divulgado na internet, Hang teria constrangido seus funcionários a votarem em Bolsonaro "sob ameaças de fechamento de lojas e dispensa".
Votos
Ao julgar o caso, o relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que o PT não apresentou provas suficientes para justificar a cassação por abuso. De acordo com Mussi, a ação se limitou em reproduzir matérias jornalísticas e publicações em redes sociais, além de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), contra Hang.
"Para se caracterizar o abuso de poder apto a incidência de penalidade é impositivo constar, de forma inequívoca, a gravidade dos fatos, demonstrada a partir do alto grau de reprovabilidade da conduta", disse o ministro.
Mussi também disse que o empresário tem direito assegurado pela Constituição de se manifestar publicamente sobre política. Na avaliação do relator, as declarações de Hang foram direcionadas ao público em geral e não aos funcionários.
"O fato de Luciano Hang afirmar, em vídeo divulgado em sua rede social, que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição não constitui ato de coação, mas de desabafo.”, concluiu.
Em parecer enviado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação por entender que Bolsonaro não tinha conhecimento do suposto abuso. Além disso, o MPE alegou que as declarações não interferiram no resultado do pleito.
Defesa
Durante o julgamento, a defesa da coligação de Bolsonaro afirmou que o PT busca a cassação do registro do presidente eleito, mas não apresenta provas concretas.
Segundo o advogado Tiago Aires, a afirmação de Luciano Hang sobre o eventual fechamento de lojas foi feita em sua rede social pessoal e não tem relação com o presidente eleito.
“Em que essa declaração teria comprometido a normalidade das eleições? Onde estaria o corte da anomalia? Houve uma diferença de mais de 10 milhões de votos entre o candidato eleito e o segundo colocado”, disse.
Na manifestação feita no plenário, a defesa de Luciano Hang disse que o nome do empresário foi usado de forma indevida para atacar o presidente eleito. De acordo com o advogado Alisson Nichel, o fato de ser empresário não retira de Hang o direito constitucional de se manifestar publicamente sobre política.
“Não houve constrangimento a quem quer que seja. Não há determinação para que os funcionários votem no candidato Jair Bolsonaro, não existe essa determinação no vídeo, nem de forma expressa, nem de forma implícita. Nós estamos diante de clara forma de pensamento, direito constitucionalmente assegurado tanto ao empregado com ao empregador", argumentou.


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