Daqui a pouco, às
16h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá diplomar o presidente eleito Jair
Bolsonaro (PSL). A oposição terá 15 dias para impugnar o ato que atesta o
resultado da eleição.
A
Constituição Federal prevê no art. 14, § 10 Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (AIME), no prazo do de 15 dias, após a diplomação, para mandatos
obtidos mediante abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Para o PT, por
exemplo, Bolsonaro foi eleito graças ao abuso de poder econômico, caixa dois e
fraude eleitoral. O partido, inclusive, ingressou com ações na prestação de
contas do presidente eleito. Deverá fazê-lo novamente nesta fase de impugnação
de diploma.
O
Código Eleitoral (art. 262 da lei 4.737/1965) estabelece que ‘o recurso contra
expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente
ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade’. Ou
seja, a oposição a Bolsonaro tem o caso do motorista e a suspeita de “cachorro”
— ou “gafanhotagem” — com parte de salário de servidores do presidente
eleito, segundo o COAF.
Fonte: Blog do
Esmael
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