Em decisão
proferida no início da noite de terça-feira, a Juíza de Direito Substituta em
2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Cristiane Santos Leite, negou
liminar em uma ação inominada (incidental) com pedido de liminar impetrada pelo
presidente da Câmara de Apucarana, vereador Mauro Bertoli (DEM), junto a uma
ação rescisória que tramita naquele tribunal que trata da elevação do número de
cadeiras no Legislativo de 11 para 19.
Com a ação inominada, Bertoli queria uma segurança jurídica de que a reeleição da mesa executiva da Câmara estaria garantida na ação rescisória independente do questionamento sobre o número de vereadores. Com a negativa da juíza, Bertoli está impedido de concorrer à reeleição de presidente no pleito para escolha da nova mesa executiva da Câmara marcado para a próxima segunda-feira (dia 17)
Com a ação inominada, Bertoli queria uma segurança jurídica de que a reeleição da mesa executiva da Câmara estaria garantida na ação rescisória independente do questionamento sobre o número de vereadores. Com a negativa da juíza, Bertoli está impedido de concorrer à reeleição de presidente no pleito para escolha da nova mesa executiva da Câmara marcado para a próxima segunda-feira (dia 17)
A ação rescisória que pede suspensão de
decisão de primeira instância que anulou as duas sessões do Legislativo que
aumentaram o número de vereadores na Câmara primeiro para 19, em 2012, e para
15, em 2015, foi movida no final de 2016 pelos ex-vereadores Vladimir José da
Silva (PDT), Gilberto Cordeiro de Lima (PMN) e Antônio Ananias (PSDB), além do
suplente de vereador na época e hoje vereador Profressor Edson da Costa
Freitas.
Em sua decisão desta terça-feira, a juíza
Cristiane Santos Leite entende que não cabe liminar na ação rescisória, tendo
em vista ue ela não tem efeito suspensivo. “Em que pese a existência de
Ação Rescisória em trâmite no PJE sob nº 5000826-90.2018.8.16.000, onde
tampouco parece existir nos autos a probabilidade da alteração da sentença.
Primeiro porque não houve a concessão do efeito suspensivo pleiteado, segundo
porque, em análise própria deste momento processual, não parece que as
alegações dos autores da rescisória se encaixam nas hipóteses taxativas
constantes nos incisos do art. 966 do Código de Processo Civil”, alega a juíza.
“Com efeito, embora se discuta a matéria referente ao número de cadeiras de
vereadores na Câmara Municipal, na realidade todo o procedimento legislativo,
ao menos em cognição sumária, é nulo, ante o reconhecimento de vício formal e,
em consequência não hã como ser mantido dispositivo legal considerado nulo a
fim de que o requerente possa ser candidato à reeleição para a presidência da
Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Apucarana, ante a vigência de lei
acima citada”, afirma a juíza nos autos.
Neste aspecto, a magistrada indeferiu o
pedido de liminar e, ao mesmo tempo, intimou a Câmara de Apucarana para que
apresente as contrarrazões ao Agravo de Instrumento dentro de um prazo de
trinta dias.
CONSULTA
O presidente da Câmara de Apucarana, Mauro
Bertoli, disse logo após a decisão do TJ-PR que entrou com a ação inominada na
ação rescisória apenas para tirar uma dúvida de que ele poderia ou não disputar
a reeleição. A consulta com pedido de liminar, conforme assinala, foi uma
indicação não somente sua mas do seu grupo político. “Eu não sou vereador com
vaidades. Mesmo se eu tivesse obtido liminar com parecer favorável, ainda assim
iria consultar meu grupo político para decidir sobre disputar ou não a
reeleição”, afirma Mauro Bertoli, lembrando que já é presidente da Câmara pela
terceira vez.
“Dentro do meu grupo político têm outros
companheiros em condições de assumir a presidência da Câmara. Qualquer um a ser
indicado pelo grupo vou seguir a orientação”, afirmou.
Fonte:
TN Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário