O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que determinava a
suspensão de licitação do Município de Arapongas. A revogação da cautelar, que
havia sido homologada pelo TCE-PR em 31 de outubro, foi aprovada na sessão do
Tribunal Pleno de 28 de novembro porque o município corrigiu as falhas no
edital do certame.
A
licitação visa o registro de preço para futura aquisição de uniformes escolares
destinados a alunos da rede pública municipal. Ao conceder a medida cautelar, o
TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e
Contratos) formulada pela microempresa E & E Confecções Ltda. O motivo para
a concessão da cautelar foi a exigência de amostras dos licitantes não
classificados em primeiro lugar; e a fixação de prazos maiores para a
apresentação das amostras para o primeiro colocado, com relação aos demais
licitantes.
Após
a intimação dos envolvidos para que prestassem esclarecimentos, a defesa
informou que foram realizadas mudanças no edital para corrigir as falhas. O
relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, verificou que, de fato, foram
realizados todos os ajustes necessários no edital. Assim, o conselheiro
concluiu pela revogação da medida cautelar, de forma que o município pode dar
continuidade ao certame.
Os
membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na
sessão de 28 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3631/18 -
Tribunal Pleno, publicado em 5 de dezembro, na edição nº 1.962
do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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