Pedágio: suspensão de cobrança e redução de tarifa havia sido revertida pelo TRF4 na terça-feira (Foto: AEN/arquivo) |
A 1ª Vara Federal de
Curitiba voltou a determinar, ontem, a liberação das cancelas da praça de
pedágio da concessionária Econorte em Jacarezinho (Norte Pioneiro), e a redução
das tarifas, em 26,75% nas praças de Jataizinho e Sertaneja. A decisão inicial,
da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em uma ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF), tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), na última terça-feira (04).
O TRF-4 considerou que a a legitimidade para julgamento
da ação seria da 1ª Vara Federal de Curitiba, já que há uma ação penal, que
apura o pagamento de propina pela Econorte para alterações de contrato de
concessão por meio de aditivos, tramita junto à 23ª Vara Criminal da
Capita.
Com a decisão, as medidas determinadas pelo
juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi tinham sido suspensas e à 0 horas de
quinta-feira, a concessionária voltou a cobrar pedágio na praça de Jacarezinho
e retomou o valor integral da tarifa nas outras duas praças.
A juíza substituta Thais Sampaio da Silva
Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, considerou, porém, que apesar
da questão da competência ter sido resolvida, ainda não há decisão da
2ª instância sobre as demais decisões. "Ratifico, por ora, a decisão proferida
pelo Juízo de Jacarezinho, sem prejuízo naturalmente de que a questão dos
pressupostos da tutela provisória seja examinada em momento oportuno pela Corte
Regional", apontou a magistrada no despacho. Para a juíza, o
desbloqueio de mais de R$ 1 bilhão da concessionária, sem decisão sobre o
mérito da questão, pode gerar eventual perda de valores. "Não há
prova, ademais, de que o valor bloqueado corresponda à liquidez imediata das
empresas em relação a débitos vencidos e, especialmente, obrigações trabalhistas",
afirma a juíza.
A Econorte alega que ainda não foi notificada.
Além das decisões que afetam diretamente os usuários das praças de pedágio da
Econorte, o juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas
Cachichi, também determinou a retomada do cronograma de obras da concessão,
firmado entre o Governo do Estado e a Triunfo Econorte, incluindo o Contorno
Norte de Londrina, no norte do estado, que deve ter as obras iniciadas em 30
dias.
A liminar ainda determinou o bloqueio de mais
de R$ 1 bilhão nas contas do Grupo Triunfo Econorte, que controla a
concessionária.
A ação teve como base investigações da
Operação Integração I, que apontou a existência de um esquema criminoso de
corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração
das rodovias federais no Paraná. Segundo o MInistério Público Federal, as
concessionárias pagariam propina a agentes públicos em troca de aditivos
contratuais que permitiam aumento de tarifas e cancelamento ou adiamento de
obras.
Fonte: Bem Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário