quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Justiça suspende liminar que determinou redução de pedágios e abertura das cancelas em Jacarezinho

Foto: Reprodução Google Street View

O desembargador Luis Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, nesta terça-feira (4), a liminar do juiz Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, que determinava redução de 26,75% na tarifa de pedágio em duas praças do Norte Pioneiro e suspendia a cobrança na praça de Jacarezinho. O desembargador considerou que o juiz não pode decidir sobre o caso, que está a encargo da 1ª Vara Federal de Curitiba, onde se concentram os processos da Operação Lava Jato.
As medidas estavam em vigor desde 23 de novembro e resultaram de um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, os valores cobrados sofriam influência de um esquema de corrupção revelado na 48ª fase da Lava Jato, deflagrada em fevereiro, com o nome Operação Integração. O esquema voltou a ser alvo da Lava Jato em setembro, em um desdobramento da fase.
Segundo a Econorte, diante da decisão, “às 0h00 do dia 06/12, será restabelecida a cobrança de pedágio na Praça de Jacarezinho, bem como a cobrança nas praças de Sertaneja e Jataizinho nos valores praticados anteriormente”. Em Jataizinho, o valor para os automóveis é de R$ 22 e, em Sertaneja, é de R$ 18,90.

Decisão suspensa

A Justiça Federal decidiu, em 22 de novembro, reduzir as tarifas e suspender a cobrança em Jacarezinho, cuja praça deveria ser desinstalada. O tribunal também bloqueou R$ 1 bilhão do grupo Triunfo, controlador da Econorte, investigado na operação. Segundo a decisão, o pagamento de propina e aditivos contratuais irregulares aumentaram os preços cobrados nas praças. Por isso, a Justiça também suspendeu os aditivos contratuais assinados entre a Econorte e o governo estadual que beneficiaram a empresa.
A concessionária ainda ficou obrigada a dar início às obras do Contorno Norte de Londrina em 30 dias – a obra foi suprimida das obrigações da concessionária por um aditivo assinado pelo então ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, que acabou sendo preso no mês seguinte. A decisão também proibiu que o DER-PR, o Estado do Paraná e a União promovam novas modificações contratuais enquanto corre o processo.
O pedido do MPF foi feito em 7 de novembro. As irregularidades, segundo o MPF, teriam iniciado em 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
Fonte: Paranaportal

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