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Foto: Reprodução Google Street View |
O
desembargador Luis Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, nesta terça-feira (4), a liminar do
juiz Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, que
determinava redução de 26,75% na tarifa de pedágio em duas praças do Norte
Pioneiro e suspendia a cobrança na praça de Jacarezinho. O desembargador
considerou que o juiz não pode decidir sobre o caso, que está a encargo da 1ª
Vara Federal de Curitiba, onde se concentram os processos da Operação Lava
Jato.
As medidas
estavam em vigor desde 23 de novembro e resultaram de um pedido do Ministério
Público Federal (MPF). Segundo o órgão, os valores cobrados sofriam influência
de um esquema de corrupção revelado na 48ª fase da Lava Jato, deflagrada em
fevereiro, com o nome Operação Integração. O esquema voltou a ser alvo da Lava
Jato em setembro, em um desdobramento da fase.
Segundo a
Econorte, diante da decisão, “às 0h00 do dia 06/12, será restabelecida a
cobrança de pedágio na Praça de Jacarezinho, bem como a cobrança nas praças de
Sertaneja e Jataizinho nos valores praticados anteriormente”. Em Jataizinho, o
valor para os automóveis é de R$ 22 e, em Sertaneja, é de R$ 18,90.
Decisão suspensa
A Justiça
Federal decidiu, em 22 de novembro, reduzir as tarifas e suspender a
cobrança em Jacarezinho, cuja praça deveria ser desinstalada. O
tribunal também bloqueou R$ 1 bilhão do grupo Triunfo, controlador da Econorte,
investigado na operação. Segundo a decisão, o pagamento de propina e aditivos
contratuais irregulares aumentaram os preços cobrados nas praças. Por isso, a
Justiça também suspendeu os aditivos contratuais assinados entre a
Econorte e o governo estadual que beneficiaram a empresa.
A concessionária
ainda ficou obrigada a dar início às obras do Contorno Norte de Londrina
em 30 dias – a obra foi suprimida das obrigações da concessionária por um
aditivo assinado pelo então ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem
no Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, que acabou sendo preso no mês seguinte.
A decisão também proibiu que o DER-PR, o Estado do Paraná e a União promovam
novas modificações contratuais enquanto corre o processo.
O pedido do
MPF foi feito em 7 de novembro. As irregularidades, segundo o MPF, teriam
iniciado em 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar
propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na
gestão das concessões.
Fonte:
Paranaportal
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