A fiscalização realizada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, levou a
Prefeitura de Califórnia (região Norte) a rescindir contratos com dois bancos
privados. Além de ferir a Constituição Federal - que, no artigo 164, determina
que os recursos financeiros de órgãos públicos devem ser mantidos em
instituição financeira oficial -, esses contratos configuravam outra
irregularidade, já que não foram originados de processo licitatório.
A
situação irregular foi apontada por cidadão do município de Califórnia à
Ouvidoria do TCE-PR. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à
Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer
técnico sobre a licitação.
A
unidade técnica comprovou que a Prefeitura de Califórnia firmou contrato com um
banco privado para a manutenção das suas disponibilidades financeiras em conta
corrente. O argumento para considerá-lo instituição bancária oficial foi o fato
de que este é o único banco a ter agência na cidade. A administração já
mantinha outro contato com o banco, este devidamente licitado, para o depósito
da folha de pagamento dos servidores municipais.
Além
disso, a prefeitura contratou, também sem licitação, correspondentes de outro
banco privado para a arrecadação de tributos municipais. Esses correspondentes
bancários estão localizados em estabelecimentos comerciais pertencentes a
familiares do prefeito, Paulo Wilson Mendes (gestão 2017-2020).
As
irregularidades foram informadas ao município por meio de Apontamento
Preliminar de Acompanhamento (APA), no qual o TCE-PR solicitou esclarecimentos
e a adoção de medidas corretivas. No APA, os analistas de controle da CAGE
ressaltaram que a Constituição Federal estabelece como regra que a arrecadação
e as disponibilidades financeiras dos municípios devem ser mantidas em
instituições financeiras oficiais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal.
A
administração municipal de Califórnia acolheu as recomendações da unidade
técnica do TCE-PR e rescindiu os dois contratos com bancos não oficiais.
Oportunidade de correção
Instituído
pela Instrução Normativa nº 122/2016, o
Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo
TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização
preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo,
cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando
os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a
Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas.
Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)
prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do
dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal
canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia
todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à
unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação,
como ocorreu no caso de Califórnia.
Os
contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet
(via portal do TCE-PR), por telefone de ligação
gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do
TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico,
Curitiba. CEP: 80530-910).
Fonte: TCE/PR
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