segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Serrano e Streck: Moro comete infração ao tirar férias para montar equipe


Os juristas Pedro Serrano e Lenio Streck, ao comentarem a decisão de Sérgio Moro de tirar férias, argumentam que um juiz só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração; "A montagem do Ministério da Justiça e Segurança constitui atividade tipicamente político-partidária, totalmente estranha à magistratura. Estando ainda no cargo", criticam; "O tribunal ao qual Moro é vinculado deveria, de oficio, abrir um procedimento. O CNJ tem o dever de fazer"; eles alertam que medida pode abrir precedente perigoso para a Justiça
247 - Os juristas Pedro Serrano e Leio Streck avaliam que a decisão do juiz Sérgio Moro de entrar de férias de suas funções para montar a equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública que comandará no governo de Jair Bolsonaro é uma agressão à Constituição. 
"Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração. Afinal, a Constituição veda que o juiz exerça atividade político-partidária. Consequentemente, parece óbvio — embora o óbvio se esconda e esteja no anonimato no Brasil — que, se o juiz, sem sair do cargo, aceita convite para ser ministro de Estado e, sem sair do cargo, entra em férias para organizar o ministério, ele estará infringindo o Estatuto da Magistratura, o Código de Ética dos juízes e a Constituição da República", afirmam os juristas em artigo no portal jurídico Conjur. 
Serrano e Streck alertam para os riscos da permissão desta atitude do juiz da Lava Jato. "Se isso vira precedente, qualquer juiz ou membro do MP poderá negociar seu cargo com um governo. Se o governo aceitar que o juiz ou promotor assuma o novo cargo, esse juiz poderá continuar no cargo montando sua pasta, até o dia da posse. Sim, porque, afinal, qual é a diferença entre estar de férias e estar no exercício da função? Afinal, o próprio Moro estava em férias quando impediu o cumprimento de um Habeas Corpus, não faz muito", avaliam. 
"Se para Moro não existe férias para juízes — estando sempre com competência (há até acórdãos de tribunais dizendo isso, errada ou acertadamente) —, então podemos concluir, sem medo de errar e sem colocar uma gota de subjetivismo, que o juiz Sergio Moro, em férias ou não, está exercendo atividade outra que não a de magistrado. Ou montar um ministério é atividade de um magistrado?", questionam. 
Os dois advogados cobram uma manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atitude do juiz. "O que espanta (ou não espanta) é que, no Brasil, estamos nos acostumando a deixar passar essas coisas. O tribunal ao qual Moro é vinculado deveria, de oficio, abrir um procedimento. O CNJ tem o dever de fazer. Mas, pelo visto, até agora, nada", afirmam. 
Leia o artigo na íntegra no Conjur


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