sábado, 24 de novembro de 2018

Nova acusação contra Lula e Dilma é fraca e genérica. Por Afrânio Silva Jardim


Por ora, não temos a denúncia apresentada no ano passado. Entretanto, pela leitura da decisão judicial que a recebeu, parece que estamos novamente diante de acusações genéricas, sem descrição de condutas específicas, como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal.
Agora, aqui entre nós, esta decisão judicial é muito “fraquinha”…

Por ela não se sabe sequer qual é o objeto do processo, quais são as condutas imputadas aos réus e se há suporte probatório mínimo daquilo que é narrado na peça acusatória, (condição para o regular exercício do direito de ação penal condenatória).

Vale dizer, ainda aqui entre nós, trata-se de uma decisão judicial também genérica, própria de um bom estagiário!!! (talvez não tão bom!!).
Em tempo: como dizer que a Presidência da República era uma organização criminosa??? Parece tudo muito temerário…
Ainda em tempo: a organização criminosa, como qualquer delito, não é um estado de coisas, mas pressupõe uma série de condutas, estabilidade e organização que devem ser descritas e imputadas na denúncia do Ministério Público, tudo com algum lastro probatório.
Será mais uma criminalização da política??? Será que os ex-presidentes estão sendo criminalizados pelos atos de outras pessoas (funcionários da Petrobrás e empresários corruptores)???
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj




Nenhum comentário:

Postar um comentário