terça-feira, 20 de novembro de 2018

Defesa sustenta que Gabriela Hardt não pode sentenciar Lula


Em petição protocolada na noite desta segunda-feira (19), poucas horas de se encerrar o prazo para o pedido de diligências adicionais no processo relativo ao Sítio de Atibaia, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a Justiça Federal do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre quem é o juiz natural para julgar Lula, após o pedido de férias e, posteriormente, a exoneração de Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da Lava Jato. Segundo a defesa de Lula, a juíza substituta Gabriela Hardt, que presidiu a audiência de oitiva do ex-presidente, no último dia 14, não tem jurisdição para proferir a sentença do caso.
Os advogados juntaram à petição portarias da Corregedoria do TRF4 que determinavam que Hardt estava designada para processar e julgar os processos da 13ª Vara, “com exceção daqueles relacionados à denominada Operação Lava Jato”. Após o pedido de férias de Moro, no entanto, a juíza assumiu a jurisdição plena 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba também para os processos relacionados à “Operação Lava Jato”. Tal designação, contudo, se circunscreve ao período compreendido entre 05 e 18 de novembro de 2018, conforme nova portaria do TRF 4, que estabelece a juíza federal Carolina Moura Lebbos, como a substituta de Moro a partir do último dia 19.
Para a defesa de Lula, a exoneração de Moro altera o Juiz Natural do caso, uma vez que sua vaga será preenchida mediante concurso público. “À luz desses elementos que puderam ser amealhados pela Defesa, constata-se, com o devido respeito, que a d. Juíza Substituta desta Vara Federal, com exceção do limitado período de 05 a 18 de novembro, não detém jurisdição para atuar nos processos relativos à chamada ‘Operação Lava Jato’ e, consequentemente, para atuar na presente ação penal”, sustentam os advogados.
“Assim, diante dos fatos novos ocorridos durante a instrução e forte no magno princípio do Juiz Natural e também para que o Peticionário e sua defesa tenham ciência do Juiz(a) que irá sentenciar o feito, requer-se seja oficiado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a fim de que seja encaminhado a estes autos a informação se há (a) magistrado(a) previamente designado(a) para atuar nos processos relativos à chamada ‘Operação Lava Jato’ e, por conseguinte, nesta ação penal, à luz do pedido de férias e da posterior exoneração do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro”, peticiona a defesa. “Após a vinda dessa informação aos autos, requer-se seja aberta nova vista à Defesa a fim de verificar eventual situação de incompatibilidade, impedimento ou suspeição do magistrado(a) que irá julgar o feito”, prosseguem.


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