A aprovação é necessária para que a diplomação de Bolsonaro e
do vice-presidente eleito, Hamilton Mourão, ocorra no dia 10 de dezembro,
conforme acertado entre o TSE e a coordenação da transição de governo
Da Agência Brasil – O julgamento
das contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ocorrer no próximo dia 4 de
dezembro. A aprovação é necessária para que a diplomação de Bolsonaro e do
vice-presidente eleito, Hamilton Mourão, ocorra no dia 10 de dezembro,
conforme acertado entre o TSE e a coordenação da transição de governo.
O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, determinou que a campanha de Bolsonaro apresentasse uma prestação de
contas retificadora para esclarecer inconsistências na documentação entregue
anteriormente ao tribunal. A prestação retificadora e os documentos
complementares foram protocolados no TSE na semana passada.
Segundo o TSE, todos os candidatos a presidente da
República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos
prazos estipulados pela legislação eleitoral. Porém, balanço feito pelo TSE
mostra que, dos 28.070 candidatos que concorreram em outubro, somente 20.546
entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha - 73,2% do
total.
Os prazos para apresentar a movimentação financeira
da campanha, no primeiro e no segundo turnos, já se encerraram, mas ainda
estão pendentes 7.524 prestações de contas. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral
vai cobrar a prestação de contas, dando prazo de 72 horas para a apresentação
dos documentos, a partir da notificação.
Dos 203 candidatos a governador, 190 entregaram os
documentos, o que representa 93,6% do total. O índice de prestação de contas
entre os candidatos ao Senado é de 88,1% e à Câmara dos Deputados, 74%.
Entre os que concorreram a deputado estadual, 72%
entregaram as contas de campanha. Esse índice chegou a 77,7% em relação aos que
disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital.
O TSE julga as contas de campanha dos
presidenciáveis, cabendo aos tribunais regionais eleitorais a análise da
movimentação financeira dos candidatos a governador, senador, deputado federal,
estadual e distrital.
Segundo o TSE, os candidatos com pendências na
prestação de contas não recebem a certidão de quitação eleitoral enquanto
perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas
podem ter suspensa a cota do fundo partidário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário