Relator da prestação de contas da campanha de Jair Bolsonaro
no TSE, o ministro Luis Roberto Barroso atendeu a um pedido da área técnica da
Corte e determinou que WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google que
respondam, em um prazo de três dias, se houve contratação de impulsionamento de
conteúdo a favor do presidente eleito; "O impulsionamento de conteúdos é
considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na
lei", escreveu Barroso em sua decisão
247 - O ministro
Luís Roberto Barroso, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nessa
sexta-feira, 9, que WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google que
respondam, em um prazo de três dias, se houve contratação de impulsionamento de
conteúdo a favor do presidente eleito Jair Bolsonaro durante as eleições.
Barroso,
que é relator no Tribunal Superior Eleitoral da prestação de contas
parcial da campanha de Bolsonaro, atendeu a um pedido da área técnica do TSE,
que analisa as contas de campanha apresentadas por Bolsonaro. As notificações
foram emitidas nesta sexta (9).
"As
eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de
impulsionamento de conteúdos na internet. [...] O impulsionamento de conteúdos
é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na
lei", escreveu Barroso em sua decisão.
Durante
o segundo turno da campanha presidencial, a Folha de S. Paulo revelou que
empresas impulsionaram disparos de notícias falsas por WhatsApp contra o PT. A
prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela
legislação eleitoral, e não declarada. Bolsonaro e seus aliados negam que
tenham contratado esse tipo de serviço.
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