quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Astronauta Marcos Pontes se tornou majoritário de empresa que negou durante anos ser sócio oculto


Pontes foi alvo, em 2006, de investigação do MP Militar para apurar se ele havia infringido o artigo 204 do Código Militar, que proíbe a militares da ativa qualquer atividade comercial

(Foto: Reprodução)
  
Documentos obtidos em reportagem de Alexandre Aragão, no The Intercept Brasil, comprovam que, em 2017, o astronauta Marcos Pontes, que vai ocupar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações do governo de Jair Bolsonaro (PSL), se tornou sócio majoritário da Portally Eventos e Produções, empresa que ele, além de emprestar a imagem para divulgações, foi acusado de ser seu sócio oculto.
Pouco antes de ir para a reserva, em 2006, o tenente-coronel foi alvo de uma investigação do Ministério Público Militar para apurar se ele havia infringido o artigo 204 do Código Militar, que proíbe a militares da ativa qualquer atividade comercial.
Na época, ele negou relação com a empresa Portally Eventos e Produções, registrada em nome de uma assessora de imprensa dele. A investigação caducou no STF sem que os procuradores tivessem atendido um pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de Pontes.
Os documentos mostram que em setembro de 2017, após mais de uma década negando relação com a Portally – e já livre de qualquer punição possível –, Pontes se tornou sócio majoritário da empresa, com 80% da participação. A assessora de imprensa que antes era dona da companhia, Christiane Corrêa, manteve 20% de participação.
Quando, em 2014, o astronauta disputou uma vaga na Câmara dos Deputados (e perdeu), ele recebeu R$ 20 mil em uma doação da empresa.
Na época em que foi aberto o processo, a Justiça Militar negou pedido para que houvesse quebra de sigilo bancário e fiscal de Pontes, e o Ministério Público Militar recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
O recurso se arrastou por mais de uma década, até três meses atrás, em agosto, quando foi engavetado de vez pela ministra Rosa Weber sob o argumento de que o eventual crime já teria prescrito.
Leia a matéria completa no The Intercept Brasil


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