terça-feira, 23 de outubro de 2018

Justiça decreta bloqueio de R$ 27 milhões nas contas de Richa

Foto: Reprodução

O juiz Eduardo Lourenço Bana determinou o bloqueio de R$ 27 milhões nas contas do ex-governador Beto Richa (PSDB), no âmbito da Operação Quadro Negro. Outros 12 réus na ação também tiveram determinação de bloqueios de bens, entre eles o deputado federal e ex-chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni (PSDB), o deputado Plauto Miró (DEM) e a construtora Valor.
Somados, os bloqueios dos 13 réus chegam a R$ 265 milhões.
A decisão é de uma ação civil pública por improbidade administrativa, proposta no início deste mês. A operação investiga o desvio de verbas públicas da Secretaria da Educação (Seed), que seriam destinadas à construção de escolas.
“Diante do exposto, em sede liminar, pede a indisponibilidade de bens dos réus nos valores estimados à título de dano material, dano moral e multa civil, e a declaração do sigilo dos documentos acostados aos autos por estarem instruídos com cópias de acordos de colaboração premiada firmado pelo réu Eduardo Lopes de Souza”, afirma o juiz no documento, assinado no dia 11 de outubro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a fraude se estendia aos aditivos contratuais firmados entre o governo e a construtora Valor. Seis aditivos contratuais teriam sido assinados em um mesmo dia e eram “oportunidade para que fossem desviados recursos públicos para fins pessoais ou caixa 2 de campanhas eleitorais”.
Eduardo Lopes de Souza, dono da construtora, afirmou em delação premiada que havia um acordo autorizado por Richa para que fossem firmados aditivos aumentando os custos de todas as obras.
Na decisão, o juiz explica como funcionava o esquema criminoso. “Carlos Alberto Richa, Eduardo Lopes de Souza e Maurício Jandói Fanini Antonio articularam o esquema e a formatação dos pedidos de aditivos contratuais, intercedendo junto a Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Plauto Miró Guimarães Filho e Valdir Luiz Rossoni para obter o remanejamento orçamentário. Marilane Aparecida Fermino da Silva atuou para a realização dos oito aditivos contratuais que vieram a ser assinados por Edmundo Rodrigues da Veiga Neto. Evandro Machado, embora responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, permitiu que os desvios se concretizassem, atestando falsamente a execução e a conclusão dos serviços apresentados por Viviane Lopes de Souza. Por fim, Tatiane de Souza e Vanessa Domingues de Oliveira “emprestaram” nome para ser usado como sócio proprietárias da empresa Valor”, diz a decisão.
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A defesa de Richa afirmou que só vai se posicionar no processo.

Confira os réus com bens bloqueados

·         Edmundo Rodrigues da Veiga Neto – R$ 27.020.201,80
·         Eduardo Lopes de Souza – R$ 16.251.169,80
·         Evandro Machado – 16.251.169,80
·         Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – R$ 27.020.201,80
·         Marilane Aparecida Fermino da Silva – R$ 16.251.169,80
·         Maurício Jandói Fanini Antonio – R$ 16.251.169,80
·         Plauto Miró Guimarães Filho – R$ 27.020.201,80
·         Tatiane de Souza – R$ 16.251.169,80
·         Valdir Luiz Rossoni – R$ 27.020.201,80
·         Valor Construtora e Serviços Ambientais – EIRELI – R$ 16.251.169,80
·         Vanessa Domingues de Oliveira – R$ 16.251.169,80
·         Viviane Lopes de Souza – R$ 16.251.169,80
·         Carlos Alberto Richa – R$ 27.020.201,80.
Fonte: Paranaportal.uol


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