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O juiz Eduardo
Lourenço Bana determinou o bloqueio de R$ 27 milhões nas contas do
ex-governador Beto Richa (PSDB), no âmbito da Operação Quadro Negro. Outros 12
réus na ação também tiveram determinação de bloqueios de bens, entre eles o
deputado federal e ex-chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni (PSDB), o deputado
Plauto Miró (DEM) e a construtora Valor.
Somados,
os bloqueios dos 13 réus chegam a R$ 265 milhões.
A
decisão é de uma ação civil pública por improbidade administrativa, proposta no
início deste mês. A operação investiga o desvio de verbas públicas da
Secretaria da Educação (Seed), que seriam destinadas à construção de
escolas.
“Diante
do exposto, em sede liminar, pede a indisponibilidade de bens dos réus nos
valores estimados à título de dano material, dano moral e multa civil, e a
declaração do sigilo dos documentos acostados aos autos por estarem
instruídos com cópias de acordos de colaboração premiada firmado pelo réu
Eduardo Lopes de Souza”, afirma o juiz no documento, assinado no dia 11 de
outubro.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público, a fraude se estendia aos aditivos
contratuais firmados entre o governo e a construtora Valor. Seis aditivos
contratuais teriam sido assinados em um mesmo dia e eram “oportunidade para que
fossem desviados recursos públicos para fins pessoais ou caixa 2 de campanhas
eleitorais”.
Eduardo
Lopes de Souza, dono da construtora, afirmou em delação premiada que havia um
acordo autorizado por Richa para que fossem firmados aditivos aumentando os
custos de todas as obras.
Na
decisão, o juiz explica como funcionava o esquema criminoso. “Carlos
Alberto Richa, Eduardo Lopes de Souza e Maurício Jandói Fanini Antonio
articularam o esquema e a formatação dos pedidos de aditivos contratuais,
intercedendo junto a Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Plauto Miró Guimarães
Filho e Valdir Luiz Rossoni para obter o remanejamento orçamentário.
Marilane Aparecida Fermino da Silva atuou para a realização dos oito aditivos
contratuais que vieram a ser assinados por Edmundo Rodrigues da Veiga
Neto. Evandro Machado, embora responsável pelo acompanhamento e
fiscalização das obras, permitiu que os desvios se
concretizassem, atestando falsamente a execução e a conclusão dos serviços
apresentados por Viviane Lopes de Souza. Por fim, Tatiane de Souza e
Vanessa Domingues de Oliveira “emprestaram” nome para ser usado como sócio
proprietárias da empresa Valor”, diz a decisão.
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TCE determina
que Seed e construtora restituam R$ 1 mi por desvio em obra de escola da Quadro
Negro
·
A defesa de Richa
afirmou que só vai se posicionar no processo.
Confira os
réus com bens bloqueados
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Edmundo
Rodrigues da Veiga Neto – R$ 27.020.201,80
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Eduardo
Lopes de Souza – R$ 16.251.169,80
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Evandro
Machado – 16.251.169,80
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Luiz
Eduardo da Veiga Sebastiani – R$ 27.020.201,80
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Marilane
Aparecida Fermino da Silva – R$ 16.251.169,80
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Maurício
Jandói Fanini Antonio – R$ 16.251.169,80
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Plauto
Miró Guimarães Filho – R$ 27.020.201,80
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Tatiane
de Souza – R$ 16.251.169,80
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Valdir
Luiz Rossoni – R$ 27.020.201,80
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Valor
Construtora e Serviços Ambientais – EIRELI – R$ 16.251.169,80
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Vanessa
Domingues de Oliveira – R$ 16.251.169,80
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Viviane
Lopes de Souza – R$ 16.251.169,80
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Carlos
Alberto Richa – R$ 27.020.201,80.
Fonte:
Paranaportal.uol
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