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O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no
Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida
pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma das ações
penais em que o ex-presidente é acusado pelo suposto recebimento de propina da
empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba.
No pedido, os advogados de Lula argumentaram
que uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas (ONU) recomendou que o Brasil não pratique nenhum ato que embarace
a conclusão do processo aberto no órgão internacional sobre suposta
irregularidades cometidas por Moro contra o ex-presidente.
Para a defesa de Lula, Moro não poderia dar
andamento a mais uma ação penal contra o ex-presidente ao mesmo tempo em que
tem sua imparcialidade julgada na ONU.
Na decisão assinada ontem (29), Fachin
entendeu que a recomendação do órgão multilateral não se aplica ao caso. O
ministro escreveu que “quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, como
citado, a matéria não se enfeixa em exame preambular atinente ao
campo especificamente da seara penal”.
Em setembro, o plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), considerou, por 6 a 1, que uma outra recomendação da ONU, para
que fosse garantidos os direitos políticos de Lula, não vincularia a Justiça
Eleitoral brasileira e julgou o ex-presidente inelegível pela Lei da Ficha
Limpa. Também ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo
favorável ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de
abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde
cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação foi
confirmada pela segunda instância da Justiça
Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa.
Ele recorre às instâncias superiores contra a condenação.
Fonte:
Paranaportal.uol
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