segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Corregedor da Justiça Eleitoral instaura pedido de inelegibilidade de Bolsonaro

Roberto Jayme/Ascom/TSE

O ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral instaurou mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e seu candidato a vice, Hamilton Mourão; as ações foram propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo PDT com base em reportagem do jornal Folha de S. Paulo que apontou que Bolsonaro se beneficiou da ação de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp contratadas por empresários; a ação pede que Bolsonaro seja declarado inelegível
247 - O ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral instaurou mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e seu candidato a vice, Hamilton Mourão. As ações foram propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo PDT com base em reportagem do jornal Folha de S. Paulo que apontou que Bolsonaro se beneficiou da ação de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp contratadas por empresários. A ação pede que Bolsonaro seja declarado inelegível. 
A reportagem do portal UOL destaca que "em uma das ações instauradas hoje, a Coligação Brasil Soberano pede que Bolsonaro seja declarado inelegível para estas eleições e pelos próximos oito anos, com a declaração de nulidade de seus votos e convocação de novo pleito. De acordo com informações divulgadas pelo TSE, entre os argumentos apresentados, a coligação afirma que todos os candidatos que disputaram a eleição presidencial no primeiro turno foram prejudicados, 'já que o aporte financeiro das pessoas jurídicas trouxe um flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes'."
A matéria ainda informa que "a coligação pediu liminar para que Bolsonaro, o empresário Luciano Hang, da rede Havan, e todas as empresas de impulsionamento de mensagens citadas na reportagem fossem proibidos de praticar qualquer ato de divulgação de mensagens pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social. Essa liminar foi negada pelo corregedor, segundo o TSE".


Nenhum comentário:

Postar um comentário