O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) determinou a devolução de R$ 1.437.635,81, solidariamente, pelo
ex-prefeito de Arapongas Luiz Roberto Pugliesi (gestão 2005-2008 e 2009-2012);
pelo Instituto Ômega; por seu presidente à época, Edgar Pietraroia Filho; e o
então tesoureiro da entidade, Brasílio Andrade Júnior. O motivo da devolução
foi a falta de prestação das contas do Contrato nº 111/09 celebrado entre o
município e essa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Além da devolução dos recursos, Pugliesi e Pietraroia foram multados.
A
decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária,
resultante da Inspeção realizada pelo TCE-PR para apurar as transferências de
recursos da prefeitura à entidade realizadas entre 2009 e 2012. O contrato
celebrado entre as partes tinha como objeto a prestação de serviços de
consultoria e assessoria em 17 centros de educação infantil, visando à
capacitação dos educadores e coordenadores.
O
Relatório de Inspeção comprovou duas falhas na contratação do Instituto Ômega.
A primeira diz respeito à forma como a empresa foi contratada. Por se tratar de
uma Oscip, a relação entre o município e o Instituto Ômega deveria ter se dado
por meio de Termo de Parceria. No entanto, essa relação se deu por meio de
contrato comercial, decorrente de licitação.
A
segunda irregularidade apontada foi a ausência de prestação de contas dos
recursos transferidos. Durante o período de janeiro de 2009 a junho de 2011 foi
verificada a transferência de R$ 339.250,00 para a contratada. A forma de
utilização desse valor não foi comprovada pela Oscip.
Em sua
defesa o Instituto Ômega alegou que os documentos apanhados pelo TCE-PR na sede
do instituto durante a Inspeção não evidenciam a real situação das contas. Por
isso, encaminhou novos documentos para análise do Tribunal.
A então
Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) concluiu
que os relatórios de execução encaminhados pela defesa não foram suficientes
para comprovar a prestação de contas dos recursos repassados, pois não
continham as informações mínimas requeridas pelo TCE-PR. Desta forma, a
conclusão da unidade técnica foi pela irregularidade da Tomada de Contas
Extraordinária, propondo a devolução integral dos recursos. O Ministério
Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Decisão
O
relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou o
entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que permite a participação
de Oscip em licitação apenas se o objeto for inerente a algum dos fins
institucionais da entidade. Segundo ele, ficou comprovado pela Inspeção que o
Instituto Ômega não detinha competência técnica para a execução dos serviços na
área pedagógica, tanto que teve de subcontratar a empresa Tau Eventos Ltda.
para fazer o planejamento das atividades e dar suporte aos educadores e
coordenadores dos centros de educação infantil.
O
conselheiro frisou, também, a obrigatoriedade da prestação de contas pelas
Oscips e o compromisso da entidade tomadora de restituir os recursos
integralmente repassados a ela, no caso de ausência ou prestação de contas
parcial.
Assim,
o voto do relator foi pela procedência da Tomada de Contas, determinando o
recolhimento integral dos recursos repassados, no total de R$ 1.437.635,81,
corrigidos e de forma solidária, pelo Instituto Ômega, Edgard Pietraroia Filho,
Brasílio Andrade Júnior e pelo ex-prefeito Luiz Roberto Pugliesi. O valor exato
a ser restituído ao cofre municipal será calculado pela Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR após o trânsito em julgado do
processo.
O então
prefeito e o então presidente do Instituto Ômega receberam, cada um, multa no
valor de R$ 1.450,98, devido à contratação da Oscip por meio de contrato
comercial, instrumento inadequado para a finalidade da parceria. A sanção está
prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar
Estadual nº 113/2005). Por fim, o relator determinou a inscrição em dívida
ativa dos responsáveis em caso do não recolhimento do valor apontado, dentro
dos prazos legais.
Os
membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria, o voto do relator, na
sessão de 15 de agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em
4 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2182/18 -
Segunda Câmara, na edição nº 1.921 do Diário Eletrônico do TCE-PR
(DETC).
Fonte:
TCE/PR
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