terça-feira, 23 de outubro de 2018

Beto Pugliese e Instituto Ômega devem restituir R$ 1,4 milhão ao município


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 1.437.635,81, solidariamente, pelo ex-prefeito de Arapongas Luiz Roberto Pugliesi (gestão 2005-2008 e 2009-2012); pelo Instituto Ômega; por seu presidente à época, Edgar Pietraroia Filho; e o então tesoureiro da entidade, Brasílio Andrade Júnior. O motivo da devolução foi a falta de prestação das contas do Contrato nº 111/09 celebrado entre o município e essa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Além da devolução dos recursos, Pugliesi e Pietraroia foram multados.
A decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária, resultante da Inspeção realizada pelo TCE-PR para apurar as transferências de recursos da prefeitura à entidade realizadas entre 2009 e 2012. O contrato celebrado entre as partes tinha como objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria em 17 centros de educação infantil, visando à capacitação dos educadores e coordenadores.
O Relatório de Inspeção comprovou duas falhas na contratação do Instituto Ômega. A primeira diz respeito à forma como a empresa foi contratada. Por se tratar de uma Oscip, a relação entre o município e o Instituto Ômega deveria ter se dado por meio de Termo de Parceria. No entanto, essa relação se deu por meio de contrato comercial, decorrente de licitação.
A segunda irregularidade apontada foi a ausência de prestação de contas dos recursos transferidos. Durante o período de janeiro de 2009 a junho de 2011 foi verificada a transferência de R$ 339.250,00 para a contratada. A forma de utilização desse valor não foi comprovada pela Oscip.
Em sua defesa o Instituto Ômega alegou que os documentos apanhados pelo TCE-PR na sede do instituto durante a Inspeção não evidenciam a real situação das contas. Por isso, encaminhou novos documentos para análise do Tribunal.
A então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) concluiu que os relatórios de execução encaminhados pela defesa não foram suficientes para comprovar a prestação de contas dos recursos repassados, pois não continham as informações mínimas requeridas pelo TCE-PR. Desta forma, a conclusão da unidade técnica foi pela irregularidade da Tomada de Contas Extraordinária, propondo a devolução integral dos recursos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

Decisão
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que permite a participação de Oscip em licitação apenas se o objeto for inerente a algum dos fins institucionais da entidade. Segundo ele, ficou comprovado pela Inspeção que o Instituto Ômega não detinha competência técnica para a execução dos serviços na área pedagógica, tanto que teve de subcontratar a empresa Tau Eventos Ltda. para fazer o planejamento das atividades e dar suporte aos educadores e coordenadores dos centros de educação infantil.
O conselheiro frisou, também, a obrigatoriedade da prestação de contas pelas Oscips e o compromisso da entidade tomadora de restituir os recursos integralmente repassados a ela, no caso de ausência ou prestação de contas parcial.
Assim, o voto do relator foi pela procedência da Tomada de Contas, determinando o recolhimento integral dos recursos repassados, no total de R$ 1.437.635,81, corrigidos e de forma solidária, pelo Instituto Ômega, Edgard Pietraroia Filho, Brasílio Andrade Júnior e pelo ex-prefeito Luiz Roberto Pugliesi. O valor exato a ser restituído ao cofre municipal será calculado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo.
O então prefeito e o então presidente do Instituto Ômega receberam, cada um, multa no valor de R$ 1.450,98, devido à contratação da Oscip por meio de contrato comercial, instrumento inadequado para a finalidade da parceria. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Por fim, o relator determinou a inscrição em dívida ativa dos responsáveis em caso do não recolhimento do valor apontado, dentro dos prazos legais.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria, o voto do relator, na sessão de 15 de agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 4 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2182/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.921 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE/PR

Nenhum comentário:

Postar um comentário