Esculhambação institucional faltando apenas seis dias paras
eleições presidenciais; juiz Sérgio Moro quebrou nesta segunda-feira, 1, o
sigilo de parte do acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia
Federal; Moro incluiu as informações delatadas por Palocci na ação penal do
Instituto Lula. No despacho, o juiz afirma que "examinando o seu conteúdo,
não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade";
delação é Palocci é classificada pelo procurador Carlos Fernando dos Santos
Lima, um dos principais procuradores da Lava Jato, como um blefe;
"Está mais para o acordo do fim da picada", disse ele
247 - Faltando
apenas seis dias paras eleições presidenciais, o juiz Sérgio Moro quebrou nesta
segunda-feira, 1, o sigilo de parte do acordo de colaboração de Antonio Palocci
com a Polícia Federal.
Segundo
a colunista Monica Bergamo, da Folha, Moro incluiu as informações
delatadas por Palocci na ação penal do Instituto Lula. No despacho, o juiz
afirma que "examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às
investigações em outorgar-lhe publicidade".
"Em
um dos anexos, Palocci detalha um suposto esquema de indicações para cargos na
Petrobras durante o governo Lula. Ele relata uma reunião no Palácio do Planalto
com a presença do então presidente na qual, segundo diz, teria sido acertado o
pagamento de R$ 40 milhões em propina para a campanha de Dilma Rousseff em 2010.
Ela estaria presente", diz a jornalista.
A
delação de Antonio Palocci é criticada por um dos membros mais importantes da
operação Lava Jato, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. para
ele, a delação premiada de Antônio Palocci, que a mídia conservadora
qualificou como "delação do fim do mundo", que seria capaz de
"destruir o PT", era um blefe. "Está mais para o acordo do fim
da picada", afirmou (leia mais).
Leia
também reportagem do Conjur sobre o assunto:
Moro levanta sigilo da delação do ex-ministro petista Antonio
Palocci
O juiz
Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, tornou público, nesta
segunda-feira (1°/10), o acordo de delação premiada firmado entre o ex-ministro
petista Antonio Palocci e a Polícia Federal. O levantamento do sigilo se deu a
uma semana das eleições presidenciais, que têm o primeiro turno no domingo, dia
7.
Como indenização,
Palocci se comprometeu a pagar, por danos penais, cíveis, fiscais e
administrativos, o valor de R$ 37,5 milhões. Pelos termos do acordo, o
ex-petista terá redução de pena de prisão em até dois terços. Além disso, o
ex-ministro poderá conseguir novos benefícios caso amplie a colaboração
acertada.
"Considerando
que o presente termo versa sobre meios de obtenção de provas para investigações
realizadas exclusivamente no âmbito da operação lava jato e elencadas nos
incisos acima, eventuais benefícios em procedimentos investigatórios em que o
colaborador é ou venha a ser investigado perante outros juízos não poderão ser
pleiteados pelo delegado de Polícia Federal signatário. No entanto,
considerando a espontânea e voluntária manifestação do colaborador em não
limitar sua contribuição aos procedimentos mencionados, será possível, com a
concordância do colaborador e de sua defesa técnica, a adesão, mediante novos
acordos de colaboração premiada com outras autoridades, aos termos do presente
acordo", disse Moro na decisão.
Para
produzir os efeitos acertados, a colaboração deve ser "ampla, efetiva,
eficaz e conducente" para identificar autores, coautores e participantes
da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a
revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas dela e a recuperação,
total ou parcial dos valores desviados.
A
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a pedir que o prazo
para suas alegações fosse aberto apenas após a apresentação das alegações finais
pela defesa dos acusados colaboradores e que a ação penal fosse suspensa
durante as eleições para evitar exploração política.
Moro,
no entanto, afirmou não haver fundamento legal para os pedidos. "Não cabe
fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores,
outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros. Por outro lado,
os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que
sabiam, não havendo chance da Defesa ser surpreendida por alegações finais",
disse o magistrado.
O
titular da 13ª Vara Federal de Curitiba acusou, ainda, o ex-presidente Lula de
tornar interrogatórios "eventos partidários", negando, também, o
segundo pedido, por não haver mais audiências previstas.
"Ora,
na ação penal 5021365-32.2017.404.7000 suspendi os interrogatórios para evitar
qualquer confusão na exploração das audiências, inclusive e especialmente pelo
acusado Luiz Inácio Lula da Silva que tem transformado as data de seus
interrogatórios em eventos partidários, como se viu nesta e na ação penal
5046512-94.2016.4.04.7000. Realizar o interrogatório dele durante o período
eleitoral poderia gerar riscos ao ato e até mesmo à integridade de seus
apoiadores ou oponentes políticos. Não vislumbro os mesmos riscos na
continuidade do curso normal da presente ação penal, já que não haverá mais
audiências, mas apenas a apresentação de peças escritas."
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, homologou o acordo de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci
em 22 de junho. A decisão foi tomada dois dias depois de o Supremo Tribunal
Federal ter declarado constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que
autoriza a polícia a negociar delações.
Condenado
por corrupção e lavagem de dinheiro, Palocci está preso preventivamente desde
agosto de 2016. Em abril de 2017 o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal, negou um pedido de HC monocraticamente. Houve agravo
regimental da defesa para que a 2ª Turma julgasse o caso, mas Fachin decidiu
levar o processo diretamente ao Plenário, onde o ex-ministro também teve o
pedido indeferido por maioria de votos.
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