O PT entrou no começo da tarde desta sexta com
representação no TSE contra mais um ato criminoso de Jair Bolsonaro que a dois
dias da eleição usou as redes sociais para mentir novamente sobre o
suposto "kit gay"; ação de Bolsonaro afronta decisão proferida pelo
TSE, que havia suspendido neste mês links de sites e redes sociais com a
expressão "kit gay", usadas pelo candidato de extrema-direita para
atacar Fernando Haddad (PT); o núcleo jurídico do Partido dos Trabalhadores solicitou
que o Ministério Público investigue 70 pessoas
247 - O PT
entrou nesta sexta-feira (27) com representação no TSE contra mais um ato
criminoso de Bolsonaro, que a dois dias da eleição usou as redes sociais
para mais uma vez mentir sobre o suposto "Kit Gay" e desrespeitar a
decisão já proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu neste
mês links de sites e redes sociais com a expressão "kit gay", usada
pelo deputado federal para atacar Fernando Haddad (PT). O núcleo jurídico do Partido
dos Trabalhadores solicitou que o Ministério Público investigue 70 pessoas.
De
acordo com a petição do Partido dos Trabalhadores,
“o prejuízo causado para o candidato Fernando Haddad é imensurável, não só no
âmbito eleitoral, mas também à sua honra pessoal”. “Verifica-se que os
representados proferiram grave e inconsequente ofensa, violando a honra
objetiva e subjetiva dos representantes motivo pelo qual pleiteasse a imediata
remoção dos conteúdos impugnados”, diz o documento.
Neste
mês, o ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
determinou a remoção de vídeos no Facebook e Youtube nos quais Jair Bolsonaro
(PSL) aponta um inexistente "kit gay" que teria sido distribuído em
escolas do país pelo MEC, por determinação de Haddad quando foi ministro da
Educação.
De
acordo com o ministro, os vídeos geram "desinformação no período
eleitoral, com prejuízo ao debate político". "É igualmente notório o
fato de que o projeto 'Escola sem Homofobia' não chegou a ser executado pelo
Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou, de fato, a
distribuição do material didático a ele relacionado", dizia a decisão.
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