O ex-presidente Lula poderá aparecer como apoiador na
propaganda eleitoral do candidato Fernando Haddad; por 7 votos a 0, o TSE negou
pedido do candidato Jair Bolsonaro, que alegou que a imagem de Lula
"causaria estados mentais e sentimentais nos telespectadores";
relator, ministro Sergio Banhos, foi incisivo em seu voto, seguido pelos demais
ministros; "É inegável que imagem do Ex-Presidente Lula, um dos líderes do
Partido dos Trabalhadores, é de suma importância para a campanha de Fernando
Haddad. Limitar sua aparição enquanto apoiador imporia à Coligação e ao
candidato restrição, ao meu entender, ilícita"; com Lula na TV e no rádio,
vai ficar difícil conter a onda Haddad
247 - O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 7 votos a 0, autorizar a aparição do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como apoiador na propaganda eleitoral
do candidato do PT a presidente, Fernando Haddad. Decisão foi proferida na
noite desta terça-feira (18).
A ação
foi ajuizada pelo candidato Jair Messias Bolsonaro, sob alegação de que a
imagem de Lula na propaganda de Fernando Haddad, supostamente, "causaria
estados mentais e sentimentais nos telespectadores; desqualificaria o Poder
Judiciário; manipularia situação fático-jurídica; e tentaria macular a ordem
democrática do país".
O
advogado da Coligação "O Povo Feliz de Novo", Angelo Longo Ferraro,
sócio do escritório Aragão e Ferraro, ressaltou que a coligação cumpre as
decisões do TSE. Entretanto, em seguida, denunciou uma prática que tem sido
recorrente entre os demais candidatos à Presidência da República:
"O
que se verifica com algumas representações que tem sido feitas em face da
coligação é que há, na verdade, um receio da presença do Ex-presidente Lula
como apoiador, justamente pela representatividade que ele tem. Então o que se
tem como pano de fundo, na verdade, é uma tentativa de censurar a presença do
Presidente Lula em todo e qualquer programa eleitoral."
Tal
entendimento também foi parte central do voto do Relator da ação, Ministro
Sérgio Banhos, que fundamentou seu voto na legalidade da propaganda veiculada
pela coligação petista, inclusive no que diz respeito a aparição do
Ex-Presidente Lula:
"A
propaganda eleitoral impugnada é feita em linguagem compatível com o jogo
eleitoral e são observadas as limitações impostas nos autos do Registro de
Candidatura do Ex-Presidente Lula. É inegável que imagem do Ex-Presidente Lula,
um dos líderes do Partido dos Trabalhadores, é de suma importância para a
campanha de Fernando Haddad. Limitar sua aparição enquanto apoiador, além das
balizas objetivamente previstas no art. 54 da Lei das Eleições, imporia à
Coligação e ao candidato Fernando Haddad restrição, ao meu entender, ilícita.
Com efeito, às expressões utilizadas por Lula e por Fernando Haddad, que no
entendimento do parecer ministerial seriam traços auto exaltação, em especial
quanto ao uso da locução "nós fizemos em que cabia todo mundo", a meu
ver, pode ser entendida também como "nós, do Partido dos Trabalhadores,
fizemos um país em que cabia todo mundo".
Em
seguida, foi a vez do Ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de
candidatura de Lula, que foi assertivo ao afirmar que o Ex-Presidente Lula é
titular de seus direitos políticos e possui o direito de apoiar politicamente
qualquer candidatura que desejar. "Como nós decidimos, o Ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva não pôde registrar a sua candidatura e,
consequentemente, não pôde fazer campanha, mas ele não teve os seus direitos
políticos cassados e, consequentemente, possui o direito de participar da campanha
apoiando quem a ele aprouver".
Dando
seguimento ao julgamento, acompanharam o voto do Relator os Ministros Edson
Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcísio Vieira que, por sua vez, acresceu
breves comentários ao julgamento dizendo que, para ele "acrescentar a
proibição de aparição (de Lula) seria pena de banimento (...) o que agride a
ordem jurídica constitucional vigente".
Fechando
o julgamento como a última a votar, a Ministra Rosa Weber, Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, também acompanhou o entendimento de que a
propaganda veiculada pela candidatura petista foi regular, de modo a proclamar
o resultado unânime pela improcedência das pretensões de Jair Bolsonaro.
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