A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou
nesta sexta-feira, 10, o acórdão da sentença que negou pedido da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ouvir o advogado Rodrigo Tacla
Durán, sobre irregularidades nos acordos de delação premiada da operação Lava
Jato; ministro Felix Ficher, relator da decisão, voltou a repetir que cabe ao
juiz decidir se ouve ou não a testemunha arrolada pela parte
Brasília 247 - A 5ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira, 10, o acórdão
da sentença que negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para ouvir o advogado Rodrigo Tacla Durán, sobre irregularidades nos
acordos de delação premiada da operação Lava Jato. O STJ já havia negado pedido
semelhante da defesa de Lula para ouvir o ex-advogado da Odebrecht.
Ministro
Felix Ficher, relator da decisão, voltou a repetir que cabe ao juiz decidir se
ouve ou não a testemunha arrolada pela parte. Na decisão o juiz transcreveu
trechos da decisão do juiz Sérgio Moro que negou ouvir Duran sob o fundamento
de que suas palavras não mereceriam crédito. Mas essa decisão é um dos
fundamentos usados pela Interpol para considerar Moro um juiz parcial.
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