Carlos Moura/SCO/STF |
Recém-empossada como presidente do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), a ministra Rosa Weber afirmou que um candidato a um cargo
público pode ter o registro indeferido “de ofício”, sem provocação do
Ministério Público, candidatos ou partidos, caso não possua condição de
elegibilidade; ela disse: "se não houver impugnação, há resolução do TSE
no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício
devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade
ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese”
247 - Recém-empossada
como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Rosa
Weber afirmou que um candidato a um cargo público pode ter o registro
indeferido “de ofício”, sem provocação do Ministério Público, candidatos ou
partidos, caso não possua condição de elegibilidade. Ela disse: "se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de
que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à
compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma
causa de inelegibilidade. Estou falando em tese”.
"Questionada
sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), que deve ser oficializado nesta quarta-feira,
15, a ministra afirmou somente que a Justiça Eleitoral tem “seus prazos e
normas”.
(...)
'Sempre
digo que o Direito tem seu tempo, tem ritos e fórmulas. No caso de qualquer
candidato à Presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro,
nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos',
assinalou Rosa a jornalistas após a cerimônia de posse. Indagada sobre como impedir que um candidato inelegível
figure nas urnas, a ministra reforçou que é preciso observar os 'prazos e os
ditames da lei'. Em seguida, descreveu os prazos previstos para o julgamento
dos registros de candidatura. 'São passos, e são eles que iremos observar'."
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