A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou na
noite desta quarta-feira (15) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de
impugnação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à
Presidência da República, registrada nesta quarta-feira com apoio de mais de 50
mil pessoas em Brasília; questionamento será analisado pelo ministro Luís
Roberto Barroso, vice-presidente do TSE e relator do pedido de registro
247 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
apresentou na noite desta quarta-feira (15) ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o pedido de impugnação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) à Presidência da República, registrada nesta quarta-feira com
apoio de mais de 50 mil pessoas em Brasília. O questionamento será analisado
pelo ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE e relator do pedido
de registro.
Leia
também reportagem da Agência Brasil sobre o assunto:
A
procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite de ontem (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) para o cargo de presidente da República. A candidatura de Lula foi
registrada hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido.
Na petição
encaminhada ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Raquel
Dodge afirma que o requerente não é elegível e apresenta certidão emitida pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada
em primeira instância.
Em janeiro deste
ano, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no
âmbito da Operação Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão por lavagem de
dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá. Com essa decisão, a
situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de
inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Raquel Dodge
também lembra que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações como a
do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o
condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do
cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em
abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.
O Ministério
Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido, por
entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia.
“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a
rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que
habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a
pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são
destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
Pelo calendário
eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos
de registro de candidaturas. Esse também é o prazo final para que os partidos
substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.
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