Narley Resende, com MP-PR
A partir desta
quinta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a
disputa de primeiro turno nas eleições 2018. Passam a ser permitidos comícios,
carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos,
cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som. Os
candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de
formas variadas. A propaganda eleitoral na televisão e no
rádio poderá acontecer a partir de 31 de agosto.
No site especial Eleições 2018, do
Ministério Público do Paraná, há algumas regras para a realização
da propagada eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de
votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização
de comícios.
Para o pleito deste ano, houve
flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a
modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas
viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos
no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e
contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus
representantes. (Acesse a cartilha que orienta sobre propaganda
eleitoral na internet, produzida pelo TSE).
Respeito à legislação – A propaganda
eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97, cujo principal objetivo é impedir
o abuso do poder econômico e político, além de preservar a igualdade entre
todos os concorrentes. É imprescindível, portanto, que o candidato respeite a
legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei.
De acordo com o procurador de Justiça
Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça
Eleitorais do MPPR, a propaganda eleitoral irregular deve ser coibida com
rapidez, para que seus efeitos sejam minimizados sobre a formação de vontade do
eleitor. Assim, os juízes eleitorais detêm o que se chama de poder de polícia,
que é o poder de emanar ordens administrativas para a retirada da propaganda
indevida. “Nesse contexto, o eleitor também tem o papel importante de
fiscalizar e denunciar condutas irregulares durante as eleições, contribuindo para
o exercício da cidadania”, destaca. Saiba como denunciar.
Bem
Paraná
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