O Comitê de Direitos Humanos da ONU acaba de se pronunciar
oficialmente e afirma que Lula tem direito de ser candidato a presidente. A ONU
determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para
permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da
prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso
apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não
impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que
todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados
em um procedimento justo e que a condenação seja final”
247 - O Comitê de
Direitos Humanos da ONU acaba de se pronunciar oficialmente e afirma que Lula
tem direito de ser candidato a presidente. A ONU determinou ao Estado
Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o
autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como
candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à
imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que
o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os
recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um
procedimento justo e que a condenação seja final”.
O
Comitê das Nações Unidas reconheceu a violação aos diretos humanos de Lula e
que ele está na iminência de sofrer "danos irreparáveis". Segundo os
advogados do ex-presidente, "nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá
apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas
eleições presidenciais".
Leia a
íntegra do comunicado oficial dos advogados de Lula:
Na data
de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar
que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao
Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir
que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como
candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à
imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que
o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os
recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um
procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).
A
decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos
Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de
impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso
irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a
campanha.
Por
meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico
pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos
Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante
dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar
qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições
presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um
processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à
imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.
Valeska
Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins
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