Foto de Keiny Andrade/Folhapress |
O Ministério Público Eleitoral no Paraná, por meio
da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou nesta quarta-feira, recurso de
agravo interno contra decisão liminar que retirou da Justiça Federal processo
envolvendo o ex-governandor do Paraná Beto Richa. O recurso é contra a liminar
do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, que determinou a
permanência dos autos de inquérito policial nº 27-54.2018.6.16.0177 perante o
Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba/PR até o aprofundamento das
investigações. Segundo a Ministério Público, o caso não se trata apenas de
crime eleitoral, havendo relação com com as investigações da Operação Lava
Jato.
O inquérito investiga suposto acerto de R$ 4
milhões da Odebrecht para ‘Richa e associados’. O valor teria sido pago ‘em
troca do favorecimento da empreiteira em licitação para duplicação da PR 323,
tudo isso durante o ano de 2014’.
Originalmente os autos de inquérito policial
tramitavam perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de o
investigado, Beto Richa, ocupar o cargo de governador do Estado do Paraná. Com
a renúncia de seu mandato eletivo para a disputa de uma vaga ao Senado nas
eleições deste ano, o investigado perdeu a garantia de foro por prerrogativa de
função. Após o julgamento de agravo regimental apresentado pela defesa de Beto
Richa, o STJ determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral para o exame da
existência ou não de conexão com crimes comuns da esfera federal.
Recebidos os autos pela 177ª Zona, a juíza Mayra
Rocco Stainsack determinou a cissão das investigações entre a Justiça Eleitoral
e a Justiça Federal, para que ambos os juízos pudessem, no âmbito de suas
respectivas competências, dar prosseguimento ao feito.
Em novo recurso dirigido ao Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a defesa do ex-governador requereu a manutenção
da competência da Justiça Eleitoral para a condução das investigações
desenvolvidas no inquérito policial. O pedido foi acolhido liminarmente por
meio da decisão que agora é impugnada por meio de recurso de agravo interno.
No recurso, a procuradora regional Eleitoral Eloísa
Helena Machado pontuou a ocorrência de novos elementos probatórios nos autos
que demonstram a conexão de parte dos fatos apurados com o objeto das
investigações desenvolvidas pela Operação Lava Jato. Ao final, requereu a
reforma da decisão impugnada para cindir as investigações entre o Juízo da 177ª
Zona Eleitoral, a quem incumbirá apurar os delitos eleitorais imputados ao
ex-governador, e o Juízo da 13ª Vara Federal, a quem caberá acompanhar as
investigações dos delitos comuns.
Fonte:
Paranaportal
Nenhum comentário:
Postar um comentário