quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Justiça nega mandado de segurança que pedia participação de Lula em debate de TV

Foto: Ricardo Stuckert


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Trabalhadores que pedia a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate entre candidatos presidenciaveis na TV Bandeirantes, marcado para a noite desta quinta-feira (9).
A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, relatora da liminar, seguiu o entendimento da juíza Georgia Cruz Arenhart que havia negado o pedido na última segunda-feira (6). No entendimento da magistrada, não há previsão legal para a concessão do pedido da defesa de Lula.
“O presente mandado de segurança foi impetrado visando atribuição de efeito suspensivo ativo de decisão monocrática de segundo grau, que negara efeito suspensivo ativo de decisão monocrática de primeiro grau em juízo de retratação, que por sua vez negara efeito suspensivo ao recurso interposto de decisão liminar anterior – por parte que fora, desde sempre, considerada ilegítima, ou seja, que não teria sequer o direito de postular o que pediu em primeiro lugar”, diz a magistrada.
No despacho, Cláudia Cristofani abre um parenteses e cita que o pedido do ex-presidente “constitui uma das fontes da perplexidade popular e do descrédito do Poder Judiciário”.
Fonte: Paranaportal


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