Foto: Ricardo Stuckert |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
negou o mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Trabalhadores que pedia
a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate entre
candidatos presidenciaveis na TV Bandeirantes, marcado para a noite desta
quinta-feira (9).
A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani,
relatora da liminar, seguiu o entendimento da juíza Georgia Cruz Arenhart que
havia negado o pedido na última segunda-feira (6). No entendimento da
magistrada, não há previsão legal para a concessão do pedido da defesa de Lula.
“O presente mandado de segurança foi impetrado
visando atribuição de efeito suspensivo ativo de decisão monocrática de segundo
grau, que negara efeito suspensivo ativo de decisão monocrática de primeiro
grau em juízo de retratação, que por sua vez negara efeito suspensivo ao
recurso interposto de decisão liminar anterior – por parte que fora, desde
sempre, considerada ilegítima, ou seja, que não teria sequer o direito de
postular o que pediu em primeiro lugar”, diz a magistrada.
No despacho, Cláudia Cristofani abre um parenteses
e cita que o pedido do ex-presidente “constitui uma das fontes da perplexidade
popular e do descrédito do Poder Judiciário”.
Fonte: Paranaportal
Nenhum comentário:
Postar um comentário