Em 2018, o período de campanhas eleitorais deve ser
marcado pela propaganda na internet, em especial, nas redes sociais. Depois da
quinta-feira (16), as divulgações estão liberadas, mas há regras a serem
seguidas, conforme destaca o procurador de Justiça Armando Sobreiro Neto,
coordenador eleitoral do Ministério Público.
“O que o eleitor pode observar e fiscalizar: na
internet, é proibida a propaganda paga, mas se permite a manifestação do
pensamento. O cidadão é livre pra expressar o que ele pensa a respeito das
candidaturas, em quem ele vai votar.
Ele também alerta para a importância de filtrar as
informações. “O importante é que o eleitor saiba que não é um espaço para se
criar inimizade ou para a prática de crimes, como calúnia, difamação, injúria.
Espalhar mentiras, o denominado ‘fake news’. É um espaço livre, mas algumas
regras devem ser obedecidas, especialmente dentro de um senso comum de ética”.
Além da propaganda na internet, fica autorizada a
chamada campanha de rua, com a distribuição de material gráfico e a realização
de caminhadas, carreatas ou passeatas e a divulgação de jingles ou mensagens de
candidatos. A partir do dia 16, os candidatos, partidos e coligações também
podem se utilizar de alto-falantes e amplificadores nas suas sedes ou em veículos.
Conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os equipamentos de som
podem permanecer ligados entre 8h e 22h. Já os comícios só podem ser realizados
entre 8h e a meia-noite.
A lei eleitoral permite, ainda, a divulgação de
anúncios de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, dentro dos limites
previstos em lei – espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de
página de revista ou tabloide. Esse material pode ser reproduzido na internet.
Já a
propaganda no rádio e televisão vai demorar ainda alguns dias para começar: o
período de veiculação dos programas começa em 31 de agosto.
Fonte: Paranaportal
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