Na decisão, ministra Rosa Weber disse que é preciso respeitar
o devido processo legal e o ‘tempo da Justiça’, e que não é possível analisar
pedidos deste tipo antes do registro das candidaturas, em 15 de agosto; para a
defesa do ex-presidente, ação movida pelo movimento tinha por finalidade buscar
'likes' nas redes sociais
247 - O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (18/7) um pedido de feito por
coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula
(PT) seja declarado inelegível desde já e que seja impedido de registrar
candidatura a qualquer cargo nas eleições deste ano.
Na
decisão, a ministra Rosa Weber, vice-presidenta do TSE, argumentou que a
Justiça tem seu tempo e que é necessário respeitar o processo legal: os
registros de candidatura podem ser feitos até 15 de agosto e só depois deste
prazo o Tribunal analisará pedidos de impugnação.
“A
rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento
procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do
intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto. E há o devido
processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a
legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado
da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de
inelegibilidade”, escreveu.
Assim,
a magistrada conclui que os problemas da petição inicial levam a um “juízo de
inadmissibilidade nos moldes e no momento em que posta”, sendo inviável seu
prosseguimento.
Para a
defesa do ex-presidente, não havia legitimidade no pedido do MBL, já que
caberia somente a candidatos, partido político, coligação ou ao Ministério
Público. “A iniciativa é meramente midiática. Foi proposta para buscar likes em
redes sociais. Mais do que isso, o impulso político travestido de ação
constitui crime eleitoral, punível com detenção de até dois anos”, escreveu a
defesa.
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