O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode proibir o
ex-presidente Lula de aparecer como candidato no programa de TV do
PT, ainda que o julgamento de sua candidatura não tenha sido finalizado,
informa a coluna da jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo; ministros do
tribunal anteciparam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda
eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença, a de impugnação
247 - O TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) pode proibir o ex-presidente Lula de aparecer como
candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de sua
candidatura não tenha sido finalizado, informa a coluna da jornalista Mônica
Bergamo no jornal Folha de S.Paulo. Ministros
do tribunal anteciparam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda
eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença, a de impugnação.
"Ainda
que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar
que eles não têm efeito suspensivo —e, portanto, Lula fica fora da TV",
informa Bergamo. A defesa de Lula
insiste que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro
esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV.
“Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado
Luiz Fernando Pereira.
Caso
o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31
ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo
do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados. E um levantamento da defesa de Lula mostrando que, em 55%
dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016,
candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar."
Nenhum comentário:
Postar um comentário