TRF4 não conheceu dois embargos de declaração (EDs) em
exceção de suspeição criminal impetrados pela defesa do ex-presidente Lula;
segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, nenhuma
omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas
de julgamento; "No caso, há mera insatisfação com o resultado do
julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos
de declaração", concluiu Gebran
Do TRF-4 - O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu dois embargos de declaração
(EDs) em exceção de suspeição criminal impetrados pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu nesta tarde (25/7).
Nos
dois Eds, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que
trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sérgio Moro
fosse considerado suspeito para julgar o réu.
Segundo
o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, nenhuma omissão ou
contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de
julgamento. "No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento,
o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de
declaração", concluiu Gebran.
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