Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesa
quarta-feira (4), por unanimidade, dois pedidos de exceção de suspeição feitos
pela defesa do ex-presidente Lula contra o juiz Sérgio Moro, por participar de
evento promovido pelo grupo empresarial de João Dória, pré-candidato do PSDB ao
governo de São Paulo; segundo o relator, João Pedro Gebran Neto, a presença de
políticos não torna o evento político-partidário; "Em tais aparições não
há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento",
afirmou o magistrado
Do TRF-4 - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou hoje (4/7), por unanimidade, dois pedidos de exceção de suspeição
feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz
federal Sérgio Moro.
Um dos pedidos é
do processo que averigua a propriedade do Sítio de Atibaia
(50213653220174047000) e o outro se refere à ação que trata da propriedade dos
imóveis em São Bernardo do Campo (SP), de um apartamento ocupado pelo
ex-presidente Lula e de um terreno que seria para uso do Instituto Lula, que
teriam sido propina da empreiteira Odebrecht (50631301720164047000).
Para o
advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como
palestrante do evento Lide Brazilian Investment Fórum, em Nova York, em maio
deste ano. A defesa alegou que a participação de Moro era um ato de natureza
política-eleitoral, uma vez que evento teria ligação com o político e candidato
a governador de São Paulo, João Dória Jr., e que em sua palestra o magistrado
teria feito referência à prisão de Lula.
Segundo
o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existe a tentativa
nítida de politizar solenidades que não possuem essa natureza, e que a presença
de políticos não torna o evento político-partidário.
"A
participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a
isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica,
informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há
pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento", afirmou
o magistrado.
Gebran
ressaltou, ainda, que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos
ou palestras desse tipo a respeito de crimes de corrupção também "não
conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava
Jato".
Nenhum comentário:
Postar um comentário