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Ao analisar o habeas corpus, o vice-presidente do STF,
ministro Dias Toffoli, entendeu que o pedido de liberdade não se enquadra
nas hipóteses de urgência para ser analisado durante o plantão do recesso de
julho na Corte; o pedido não foi feito pela defesa de Lula
Por André Richter -
Repórter da Agência Brasil
O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
rejeitou nesta quarta-feira (25) um habeas corpus protocolado por um advogado
em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido não foi feito
pela defesa de Lula.
Ao
analisar o habeas corpus, Toffoli entendeu que o pedido de liberdade não se
enquadra nas hipóteses de urgência para ser analisado durante o plantão do
recesso de julho na Corte. Além disso, o ministro enviou o pedido para relator
dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, Edson Fachin.
"O
caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno
deste Supremo Tribunal, em especial ante a possibilidade de incidência do
entendimento da Corte segundo o qual é inadmissível o habeas corpus que se
volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de
Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno,
por falta de exaurimento da instância antecedente", justificou o ministro,
em sua decisão.
Toffoli
está interinamente na presidência da Corte porque a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, está ocupando a Presidência da República em função da viagem do
presidente Michel Temer à Africa do Sul.
Lula
foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo
juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da
Justiça, conforme definiu o STF. Ele está preso na superintendência da Polícia
Federal (PF) em Curitiba.
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