terça-feira, 24 de julho de 2018

TCE-PR acolhe pedido do MP de Contas e emite medida cautelar ao município de Arapongas


O MP de Contas do Paraná identificou diversas irregularidades no município de Arapongas, entre elas a não disponibilização dos procedimentos licitatórios no Portal da Transparência. Tal violação resultou em um pedido de medida cautelar pelo órgão ministerial, que foi acolhido pelo Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães na última sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
Além da ausência de informações no Portal da Transparência, também foram identificadas restrições no Pregão Presencial 45/2017, destinado à aquisição de medicamentos excepcionais por meio de desconto sobre a lista de preço de medicamentos (ANVISA – CMED), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de 300 mil reais.
Na Licitação o município opta pela compra por lote, que no entendimento do órgão ministerial limita a competitividade e fere o princípio da economicidade. Há também uma ausência de mensuração da quantidade necessária de cada um dos medicamentos, numa lista de mais de 25 mil itens, o que pode comprometer o planejamento das aquisições.
Na medida cautelar é solicitado que o município passe a disponibilizar no Portal da Transparência todos os procedimentos licitatórios na íntegra e adote medidas para manter o Portal permanentemente atualizado. Quanto ao objeto licitado – medicamentos excepcionais -, é preciso que o município esclareça e justifique o motivo da opção de aquisição por lote, bem como a não identificação dos medicamentos e da ausência de fixação dos quantitativos.
Foram autuados o Prefeito de Arapongas, Sergio Onofre da Silva; o Procurador Jurídico Diego José Berrocal; o Pregoeiro Valdinei Juliano Pereira; o Secretário Municipal de Saúde Moacir Paludetto Junior; e a Controladora Interna Sandra Regina Glade Henncki, para que no prazo de 15 dias se pronunciem quanto ao cumprimento imediato da medida cautelar e para prestarem os devidos esclarecimentos.
Para acessar a Representação n° 481744/18 do MP de Contas, clique aqui.
Fonte: MPC-PR

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