quarta-feira, 18 de julho de 2018

TC suspende contratações de empresas de médicos servidores de Apucarana, Arapongas e Rolândia


Na decisão liminar o Tribunal determina que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos médicos responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço prestado por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição dos próximos empenhos.
As cautelares determinam, ainda, que Apucarana disponibilize no Portal de Transparência o controle de frequência dos médicos contratados por meio de clínicas, contendo os locais, dias e horários dos atendimentos realizados.

Em decisões cautelares do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que os municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia (todos na região Norte do Estado) não contratem ou renovem contratos com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário. Homologadas pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (12 de julho), as cautelares atendem a Representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) apresentadas pelo Ministério Público de Contas).
As liminares também determinam que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos médicos responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço prestado por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição dos próximos empenhos.
As cautelares determinam, ainda, que Apucarana disponibilize no Portal da Transparência o controle de frequência dos médicos contratados por meio de clínicas, contendo os locais, dias e horários dos atendimentos realizados. Rolândia deve disponibilizar no Portal da Transparência a íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos, inclusive os relativos à execução e fiscalização dos serviços de saúde, além de fazer constar em todos os empenhos as informações relativas ao número de horas remuneradas e ao médico que efetivamente prestou o serviço.
Os despachos relativos às medidas cautelares de Apucarana e Rolândia foram assinados pelo conselheiro relator em 6 de julho; e o relativo à liminar de Arapongas, em 9 de julho. Linhares acatou três representações do MPC-PR, com pedidos cautelares, relativas a indícios de impropriedades nos procedimentos de contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde em âmbito municipal, com a indicação de possível irregularidade na terceirização desses serviços. 
Representações do MPC-PR
Para embasar as representações, o órgão ministerial extraiu informações dos portais da transparência dos três municípios e do Portal de Informações para Todos (PIT) do TCE-PR, cujos dados são declarados pelos municípios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do Tribunal.
Arapongas preencheu apenas 82 dos 277 cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo 32 dos admitidos médicos plantonistas. Apucarana preencheu apenas 24 dos 151 cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo um dos admitidos médico plantonista; e em 2017 empresas foram chamadas para realizar plantões médicos presenciais por meio de inexigibilidade de licitação.
Rolândia preencheu apenas 37 dos 116 cargos efetivos de médico previstos em lei; e empresas foram chamadas para a realização de plantões médicos presenciais por meio de inexigibilidade de licitação, sem que tenham sido firmados os respectivos contratos.
O MPC-PR afirmou, ainda, que a prestação de serviços médicos de saúde nos três municípios é realizada, também, por servidores terceirizados, em especial, para atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Além disso, essas três prefeituras contrataram empresas cujos proprietários são servidores municipais.
Decisão
"Inviabilizam o adequado exercício do controle social e das atividades dos órgãos de controle externo a ausência de disponibilização no Portal da Transparência do controle de frequência dos médicos contratados; e a falta de apresentação de dados específicos, nos empenhos emitidos, relativamente à pessoa do profissional que executou o serviço, às horas prestadas e ao valor pago por hora ou plantão", afirmou Linhares.
O relator destacou que a falta de informações impede a detecção de de possíveis irregularidades, como a desproporcionalidade dos valores praticados; o descumprimento da carga horária declarada e paga; e o excesso da carga horária atribuída aos profissionais contratados.
O conselheiro ressaltou que a reiteração das irregularidades indicadas pode permitir a ocorrência de práticas lesivas ao erário que são de difícil ressarcimento, por envolver pagamentos a particulares, o que justifica a expedição das medidas cautelares requeridas pelo MPC-PR.
Linhares determinou a citação dos municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento das cautelares e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Os três municípios deverão, também, apresentar o controle de frequência de todos os médicos contratados por meio das clínicas analisadas; e a escala de plantões, com indicação do número de horas efetivamente realizadas e dos dias, horários e locais de atendimento dos médicos plantonistas.
O Município de Rolândia deverá demonstrar, ainda, a forma de escolha das empresas credenciadas para a prestação de serviços de plantão médico; e esclarecer a forma de análise da documentação relativa às empresas contratadas.

Serviço
Processo :
472702/18
Despacho nº
1014/18
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Apucarana
Interessados:
Flávio de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Processo nº:

472257/18
Despacho nº
1029/18
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Arapongas
Interessados:
Flávio de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Processo nº:

473164/18
Despacho nº
1022/18
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Rolândia
Interessados:
Flávio de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR


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