Na decisão liminar
o Tribunal determina que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos médicos
responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço prestado
por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição dos
próximos empenhos.
As cautelares determinam,
ainda, que Apucarana disponibilize no Portal de Transparência o controle de
frequência dos médicos contratados por meio de clínicas, contendo os locais,
dias e horários dos atendimentos realizados.
Em
decisões cautelares do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do
Estado do Paraná determinou que os municípios de Apucarana, Arapongas e
Rolândia (todos na região Norte do Estado) não contratem ou renovem contratos
com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário.
Homologadas pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (12 de
julho), as cautelares atendem a Representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de
Licitações e Contratos) apresentadas pelo Ministério Público de Contas).
As
liminares também determinam que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos
médicos responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço
prestado por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição
dos próximos empenhos.
As
cautelares determinam, ainda, que Apucarana disponibilize no Portal da
Transparência o controle de frequência dos médicos contratados por meio de
clínicas, contendo os locais, dias e horários dos atendimentos realizados.
Rolândia deve disponibilizar no Portal da Transparência a íntegra dos
procedimentos licitatórios e contratos, inclusive os relativos à execução e
fiscalização dos serviços de saúde, além de fazer constar em todos os empenhos
as informações relativas ao número de horas remuneradas e ao médico que
efetivamente prestou o serviço.
Os
despachos relativos às medidas cautelares de Apucarana e Rolândia foram
assinados pelo conselheiro relator em 6 de julho; e o relativo à liminar de
Arapongas, em 9 de julho. Linhares acatou três representações do MPC-PR, com
pedidos cautelares, relativas a indícios de impropriedades nos procedimentos de
contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde em
âmbito municipal, com a indicação de possível irregularidade na terceirização
desses serviços.
Representações
do MPC-PR
Para
embasar as representações, o órgão ministerial extraiu informações dos portais
da transparência dos três municípios e do Portal de
Informações para Todos (PIT) do TCE-PR, cujos dados são
declarados pelos municípios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do
Tribunal.
Arapongas
preencheu apenas 82 dos 277 cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo
32 dos admitidos médicos plantonistas. Apucarana preencheu apenas 24 dos 151
cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo um dos admitidos médico
plantonista; e em 2017 empresas foram chamadas para realizar plantões médicos
presenciais por meio de inexigibilidade de licitação.
Rolândia
preencheu apenas 37 dos 116 cargos efetivos de médico previstos em lei; e
empresas foram chamadas para a realização de plantões médicos presenciais por
meio de inexigibilidade de licitação, sem que tenham sido firmados os
respectivos contratos.
O MPC-PR
afirmou, ainda, que a prestação de serviços médicos de saúde nos três
municípios é realizada, também, por servidores terceirizados, em especial, para
atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Além disso, essas três
prefeituras contrataram empresas cujos proprietários são servidores municipais.
Decisão
"Inviabilizam
o adequado exercício do controle social e das atividades dos órgãos de controle
externo a ausência de disponibilização no Portal da Transparência do controle
de frequência dos médicos contratados; e a falta de apresentação de dados
específicos, nos empenhos emitidos, relativamente à pessoa do profissional que
executou o serviço, às horas prestadas e ao valor pago por hora ou
plantão", afirmou Linhares.
O relator
destacou que a falta de informações impede a detecção de de possíveis
irregularidades, como a desproporcionalidade dos valores praticados; o
descumprimento da carga horária declarada e paga; e o excesso da carga horária
atribuída aos profissionais contratados.
O
conselheiro ressaltou que a reiteração das irregularidades indicadas pode
permitir a ocorrência de práticas lesivas ao erário que são de difícil
ressarcimento, por envolver pagamentos a particulares, o que justifica a
expedição das medidas cautelares requeridas pelo MPC-PR.
Linhares
determinou a citação dos municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia para
que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento das cautelares e
exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Os três
municípios deverão, também, apresentar o controle de frequência de todos os
médicos contratados por meio das clínicas analisadas; e a escala de plantões,
com indicação do número de horas efetivamente realizadas e dos dias, horários e
locais de atendimento dos médicos plantonistas.
O
Município de Rolândia deverá demonstrar, ainda, a forma de escolha das empresas
credenciadas para a prestação de serviços de plantão médico; e esclarecer a
forma de análise da documentação relativa às empresas contratadas.
Serviço
Processo nº:
|
472702/18
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Despacho
nº
|
1014/18
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Assunto:
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Representação
da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município
de Apucarana
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Interessados:
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Flávio
de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
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Relator:
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Conselheiro
Ivens Zschoerper Linhares
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Processo
nº:
|
472257/18
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Despacho
nº
|
1029/18
|
Assunto:
|
Representação
da Lei nº 8.666/93
|
Entidade:
|
Município
de Arapongas
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Interessados:
|
Flávio
de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
|
Relator:
|
Conselheiro
Ivens Zschoerper Linhares
|
Processo
nº:
|
473164/18
|
Despacho
nº
|
1022/18
|
Assunto:
|
Representação
da Lei nº 8.666/93
|
Entidade:
|
Município
de Rolândia
|
Interessados:
|
Flávio
de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
|
Relator:
|
Conselheiro
Ivens Zschoerper Linhares
|
Autor: Diretoria
de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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