sexta-feira, 13 de julho de 2018

STJ recebe 260 habeas corpus em favor de Lula


Após a presidente do STJ, Laurita Vaz, negar nesta quarta-feira (11), de uma só vez, 143 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, o Tribunal já registrava, até as 14h desta quinta-feira (12), mais 264 solicitações do mesmo recurso
Por Jonas Valente - Repórter da Agência Brasil
Após a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negar nesta quarta-feira (11), de uma só vez, 143 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Tribunal já registrava, até as 14h desta quinta-feira (12), mais 264 solicitações do mesmo recurso.
Os habeas corpus pedem a liberdade de Lula, que está cumprindo pena de 12 anos e um mês na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo.
Nesta quarta-feira (11), a presidente do STJ, Laurita Vaz, em seu despacho, fez críticas aos pedidos, afirmando que eles não possuíam "nenhum substrato jurídico adequado". A ministra argumentou que apesar da solicitação de habeas corpus ser um direito de qualquer cidadão, esse recurso não pode ser usado como um "ato popular". Ela se referia à articulação de vários processos, identificados com o subtítulo "Ato popular 9 de julho de 2018".
Defensores do ex-presidente, assim como a sua defesa, vêm tentando obter habeas corpus argumentando falhas no processo, ausência de provas e falta de necessidade da prisão.
Lula foi preso em 7 de abril após ter confirmada, na segunda instância, sua condenação pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, que impôs a pena ao ex-presidente, determinou a prisão seguindo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de pena mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.


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