quarta-feira, 4 de julho de 2018

STF X Moro na gestão Toffoli. Por Helena Chagas


Publicado originalmente no site Os Divergentes
POR HELENA CHAGAS

Sérgio Moro e Dias Toffoli. Foto: Fotos Públicas/STF

Nesses quatro anos de Lava Jato, foram poucas as ocasiões em que o STF peitou o juiz Sergio Moro. A maioria esmagadora das decisões de Curitiba vem sendo aceita pela Corte Suprema do país, sobretudo pelo relator da Lava Jato, Edson Fachin, e pela chamada maioria lavajatista no plenário, ainda que exígua. Mas esta situação pode estar prestes a mudar.
A decisão de ontem à noite do ministro Dias Toffoli de mandar suspender a ordem de Moro para que o ex-ministro José Dirceu, solto na semana passada pela Segunda Turma, usasse tornozeleira, é exemplo disso. Mais do que uma questão de importância, foi uma forma de Tofffoli, que assume a presidência do STF em setembro, avisar aos navegantes de Curitiba que as coisas vão mudar por lá.
O futuro presidente do STF forma ao lados da turma dos garantistas, concentrados na Segunda Turma: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Junto com Marco Aurélio, que é da primeira, somam cinco votos no plenário, que às vezes tem, e às vezes não tem, o apoio de Rosa Weber, uma espécie de fiel da balança.
As maiorias apertadas dificilmente vão mudar com a troca de presidentes no Supremo, mas o poder de pauta – enorme – muda de mãos. Muita gente já prevê para setembro mesmo o julgamento ds ADINS sobre a prisão após condenação em segunda instância.
Há ainda outras razões que levam a crer que o STF começará a enfrentar Moro de forma mais incisiva. Até porque o incômodo com a desenvoltura do juiz de primeira instância no Supremo tem ido além dos garantistas.
Além disso, a altíssima popularidade do juiz perdeu fôlego  depois da prisão de Lula e dos noticiários sobre auxilio moradia e outros privilégios dos juízes. Sua aprovação ainda é alta, mas o juiz de Curitiba vem perdendo aquela aura de intocabilidade dos primeiros tempos de Lava Jato.
Teremos uma temporada animada no STF depois do recesso.
Fonte: DCM


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