quinta-feira, 12 de julho de 2018

Por que Laurita Vaz concedeu prisão domiciliar a Abdelmassih

Laurita Vaz


Publicado em 12 julho, 2018 8:01 am
Você já sabe que Laurita Vaz, a presidente do STJ que negou o habeas corpus a Lula e criticou o desembargador Rogério Favreto, é a mesma que concedeu prisão domiciliar a Roger Abdelmassih em julho do ano passado.
O médico foi condenado a mais de cem anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes.
Por que ela decidiu assim? Uma matéria do Conjur falou disso:
A utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto configura constrangimento ilegal. O argumento é da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que restabeleceu, nesta terça-feira (4/7), decisão de primeira instância e determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih cumpra pena em prisão domiciliar.
Segundo a magistrada, que tomou decisão monocrática devido ao recesso do Judiciário, um erro no recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo e acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a levou a tomar essa posição. Ela sustenta que há jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo a recurso interposto pelo MP.
Primeiramente, o juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP) atendeu pedido de prisão domiciliar, pois o detento estaria debilitado, e a penitenciária não teria condições para oferecer um tratamento.
O Ministério Público de SP, porém, entrou com um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão, impetrou mandado de segurança. O desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara do Direito Criminal do TJ-SP, concedeu liminar e levou Abdelmassih de volta ao regime fechado.
A defesa do ex-médico impetrou Habeas Corpus no STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJ-SP.
Laurita Vaz atendeu ao pedido dos advogados do ex-médico e afirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto.
O julgamento final do HC caberá à 5ª Turma do STJ. Roger Abdelmassih cumpre, desde 2009, pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.
Em nota, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo afirmou que não houve erro, “uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal”.
“Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida”, explicou.
A nota também destaca que a liminar foi deferida pelo desembargador.
Fonte: DCM

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