Texto publicado no site do ex-presidente Lula lembra que
Sergio Moro, em 11 de junho, "alegou como justificativa para não querer
mais julgar" um caso que tinha como réu o ex-braço direito de Beto
Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, "a falta de tempo";
"Menos de um mês depois, o juiz Sergio Moro, de férias desde 2 de julho e
voltando ao trabalho somente no dia 31, interrompeu suas férias em Portugal
para interferir ilegalmente contra Lula, ligando para a Polícia Federal
ordenando o descumprimento de ordem judicial, o Habeas Corpus concedido pelo
desembargador Rogério Favreto"
247 - A equipe do
ex-presidente Lula publicou em seu site na tarde desta
segunda-feira 9 um texto em que lembra de um despacho de Sergio Moro, de 11 de
junho deste ano, em que o juiz da Lava Jato alega não ter julgado um
caso que tinha como réu o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos
Felisberto Nasser, ex-Casa Civil do governo do Paraná, por "falta de
tempo".
Neste
domingo 8, porém, Moro não só se manifestou contra a soltura de Lula por
determinação do desembargador Rogério Favreto, do TRF4, como interferiu num
caso que não é mais seu e orientou a Polícia Federal a não cumprir a
determinação. Confira abaixo o texto que aponta a contradição de Moro:
Moro alega "falta de tempo" para julgar governo do PSDB
mas interrompe férias para interferir ilegalmente contra Lula
O juiz
Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 11 de junho de 2018,
decidiu abrir mão de julgar processo que envolve corrupção nos pedágios do
Paraná, no qual figura como réu o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos
Felisberto Nasser, ex-titular da Casa Civil. Segundo a denúncia, o
"esquema criminoso de corrupção, associação criminosa e lavagem de
dinheiro" envolvia o "Grupo Triunfo, incluindo a Empresa
Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), concessionária da exploração de
rodovias federais no Paraná", que teria efetuado pagamentos subreptícios
de vantagem indevida a agentes da Administração Pública Estadual."
"Tais
valores", diz Moro em despacho, "teriam sido repassados
especificamente para o então Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do
Estado do Paraná (DER/PR), Nelson Leal Júnior, para os agentes do DER/PR Oscar
Alberto da Silva Gayer e Gilson Beckert, e ao agente da Casa Civil do Estado do
Paraná Carlos Felisberto Nasser."
Moro
alegou como justificativa para não querer mais julgar o caso a falta de tempo.
Menos de um mês depois, o juiz Sergio Moro, de férias desde 2 de julho e
voltando ao trabalho somente no dia 31, interrompeu suas férias em Portugal
para interferir ilegalmente contra Lula, ligando para a Polícia Federal
ordenando o descumprimento de ordem judicial, o Habeas Corpus concedido pelo
desembargador Rogério Favreto.
Segundo
a matéria da repórter Bela Megale, no O Globo, "Por volta das 10h, o
delegado Roberval Ré Vicalvi chegou à Superintendência e passou a centralizar a
operação, recebendo as ligações dos magistrados e da cúpula da corporação. O
primeiro a entrar em contato foi o juiz Sergio Moro, que destacou a ordem de
não soltar Lula após o seu despacho afirmando que Favreto não tinha competência
para decidir sobre o caso. Diante da insistência do magistrado, Ré Vicalvi
ligou para seus superiores que o ordenaram a cumprir o pedido de Moro e manter
Lula na cela".
Em
nota, defesa de Lula afirmou que o juiz de primeira instância Sérgio Moro, em
férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para
impedir o cumprimento da ordem de soltura. " É incompatível com a atuação
de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado
privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta
ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão
condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII)", avalia a defesa de Lula
que avalia todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e
também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU,
para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito
fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é
incompatível com o Estado de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário