Juíza da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina
Lebbos negou pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula para que o
pré-candidato a presidente conceda entrevistas e grave vídeos de dentro da
prisão, na Polícia Federal, em Curitiba; segundo a magistrada, "não
há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de
entrevistas ou similares"; ela também trata Lula como "inelegível"
Paraná 247 - A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções
Penais de Curitiba, negou nesta quarta-feira 11 pedidos apresentados pela
defesa do ex-presidente Lula para que o pré-candidato a presidente conceda
entrevistas e grave vídeos de dentro da prisão, na sede da Polícia Federal, na
capital do Paraná.
A magistrada
alega, em seu despacho, que "a questão concernente à possibilidade de realização
de sabatinas/entrevistas por veículos de comunicação deve ser analisada sob a
ótica dos direitos do preso, da regularidade do cumprimento da pena e da
estabilidade do estabelecimento prisional".
A
seguir, ela expõe o artigo 5º, incisos XLIX e LXIII, da Constituição de
1988 e conclui:
"Como
se observa, não há previsão constitucional ou legal que embase direito
do preso à concessão de entrevistas ou similares. Nos termos previstos no
artigo 41, XV, da Lei de Execução Penal, o contato do preso com o mundo
exterior se dá "por meio de correspondência escrita, da leitura e de
outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
A regra
legal não contempla ampliação do direito, mas tão somente possibilidade de
restrição, consoante expressamente disposto no parágrafo único do artigo 41.
A juíza
diz ainda que "não se trata de obstar a liberdade de imprensa.
Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do
estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena. De qualquer
modo, é pacífico o entendimento de que o sistema constitucional brasileiro não
contempla direitos ou garantias revestidos de caráter absoluto".
A juíza
também trata Lula como "inelegível". "Embora se declare ser o
executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, segundo o
estabelecido no artigo 1º, I, "e", itens 1 e 6 da Lei Complementar nº
64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, sua situação se
identifica com o status de inelegível", diz outro trecho do despacho.
Confira aqui a íntegra do despacho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário