Regras de proteção da privacidade dos consumidores
é um avanço nas relações comerciais
Empresas
terão que prestar contas sobre as informações que elas têm dos clientes e como
são usadas / Paulo Pinto / Fotos Públicas
O Brasil está
perto de dar um grande passo em direção à proteção dos dados dos
consumidores. O projeto de lei da Câmara número 53/2018 (PLC
53/2018) define as situações em que dados de clientes podem ser coletados
e tratados tanto por empresas quanto pelo poder público. Se a privacidade do
consumidor não for respeitada, a multa pode chegar a R$ 50 milhões.
O texto
foi aprovado por unanimidade no Senado, com o mesmo conteúdo que já havia
sido aprovado na Câmara dos Deputados, no fim de maio, e agora vai
para a sanção do presidente Michel Temer (MDB).
O
relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) propõe a criação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ficará responsável pela edição de
normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei.
Essa
autoridade terá poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à
privacidade de uma empresa, documento que deve identificar como o processamento
é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Pode
também fazer uma auditoria, em que se verifique no local da empresa se o manejo
dos dados está sendo realizado corretamente.
Se
constatar alguma irregularidade em qualquer atividade de tratamento, a
autoridade pode aplicar uma série de sanções, entre as quais está prevista
multa de até 2% do faturamento da empresa envolvida, com limite de até R$ 50
milhões, o bloqueio ou eliminação dos dados tratados de maneira irregular e a
suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.
O
projeto também institui o Conselho Nacional de Proteção de Dados, formado por
23 representantes do Poder Público, da sociedade civil, de empresas e de
instituições científicas e tecnológicas. O colegiado tem como atribuições
propor diretrizes estratégicas sobre o tema e auxiliar a autoridade nacional.
O PLC
53 considera dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja
“identificada” ou “identificável”. Ou seja, o projeto de lei regula também
aquele dado que, sozinho, não revela a quem estaria relacionado (um endereço,
por exemplo) mas que, processado juntamente com outros, poderia indicar de quem
se trata (o endereço combinado com a idade, por exemplo).
Foi
criada uma categoria especial, denominada dados “sensíveis”, que abrange
registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e
características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que
traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa.
"Muitas
dessas informações sobre a gente não são conhecidas por pessoas, mas por
máquinas e computadores, que a partir dessa informação vão tirar conclusões
sobre a gente, e eventualmente definir que não somos elegíveis para uma
promoção comercial, para adquirir um plano saúde ou, no caso de alguns países,
para adquirir um visto de entrada", explica o advogado e especialista em
proteção de dados pessoais, Danilo Doneda, professor da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ) e do Instituto de Direito Público de Brasília (IDP).
Segundo
Doneda, caso o tratamento de dados pessoais e realizado por algorítimos de
computador resulte em uma decisão que possa ser considerada discriminatória por
um cidadão, como a negativa de um empréstimo, a pessoa pode pedir a revisão
disso por um humano. "Há uma engenharia na lei de tentar fornecer
instrumentos para contestar isso. Decisões automatizadas podem ser contestadas,
pode pedir uma revisão por humanos para corrigir discriminação que
eventualmente se revele um abuso", aponta.
Também
há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como
a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o
fornecimento de registros à participação em aplicações (como redes sociais e
jogos eletrônicos).
Cidadania
O
projeto de lei abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir
de coleta de dados feita no país. A norma também vale para empresas ou entes
que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão aqui.
Assim,
por exemplo, por mais que o Facebook recolha registros de brasileiros e faça o
tratamento em servidores nos Estados Unidos, ele teria de respeitar as regras.
Também é permitida a transferência internacional de dados, desde que o país de
destino tenha nível de proteção compatível com a lei ou quando a empresa
responsável pelo tratamento comprovar que garante as mesmas condições exigidas
pela norma por instrumentos como contratos ou normas corporativas.
Para
Danilo Doneda, a lei vai muito além de uma questão de proteção da privacidade e
da intimidade das pessoas, mas se refere à própria garantia do exercício
democrático da cidadania. "A proteção de dados nasceu na Europa não por
uma questão de proteger a privacidade, mas por causa do controle social. As
primeiras leis nasceram a partir de uma ojeriza social a governos totalitários
que usavam dados pessoais para fichas os cidadãos. Isso gerou anticorpos no
sistema social europeu".
Outra
obrigação das empresas incluída na legislação é a garantia da segurança dos
dados, impedindo acessos não autorizados e qualquer forma de vazamento. Caso
haja algum incidente de segurança que possa acarretar dano ao titular da
informação, a empresa é obrigada a comunicar à pessoa e ao órgão competente.
*com
informações de Agência Brasil
Fonte:
Brasil de Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário