Com a perícia realizada no sistema de pagamentos de propina
da Odebrecht e apresentada a Sérgio Moro nesta segunda-feira (16), cai por
terra acusação de que a empreiteira teria destinado qualquer soma a Lula para a
reforma de um sítio em Atibaia; todo o caso está fundamentado na acusação que
agora se revela falsa; o documento é taxativo ao afirmar que "não foram
encontrados no material examinado documentos ou lançamentos que possam estar
relacionados com o objeto da presente ação penal"
247 - Com a perícia
realizada no sistema de pagamentos de propina da Odebrecht e apresentada a
Sérgio Moro nesta segunda-feira (16), cai por terra a acusação de que a
empreiteira teria destinado R$ 700 mil reais ao ex-presidente Lula para a
reforma de um sítio em Atibaia. Todo o caso do Ministério Público contra Lula
está fundamentado na acusação que agora se revela falsa. No laudo, o auditor e
contador Cláudio Vagner foi taxativo ao afirmar que "não foram encontrados
no material examinado documentos ou lançamentos que possam estar relacionados
com o objeto da presente ação penal".
O laudo
do contador e auditor analisou o sistema de contabilidade, MyWebDay B, e o de
comunicação, Drousys, da Odebrecht, além da planilha disponibilizada pelo
engenheiro e delator da empreiteira Emyr Diniz Costa Júnior, que contém a
informação sobre a saída de R$ 700 mil do Projeto Aquapolo e que teria sido
destinado para o sítio de Atibaia. Não há nada que indique repasse direta ou
indiretamente a Lula ou a supostas obras no sítio.
Cláudio
Vagner respondeu diretamente uma pergunta formulada por Sérgio Moro e que
fundamentou a perícia. Leia como está no laudo:
"Quesitos
do juiz:
a) Solicita-se que seja verificado se o sistema de contabilidade
informal do Grupo Odebrecht, na posse dos peritos da Polícia Federal, contém
documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da
presente ação penal, reforma do Sítio em Atibaia pelo Grupo Odebrecht em
benefício do acusado Luiz Inácio Lula da Silva.
Em
conformidade com a resposta dos Peritos Criminais Federais à esse quesito,
ratifico que não foram encontrados no material examinado documentos ou
lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da presente ação penal.
Em
complemento, informo que nas pesquisas efetuadas no material examinado além de
não terem sido encontrados documentos ou lançamentos que façam referência a
termos tais como Atibaia, Sítio e Santa Bárbara, também não há nenhuma
referencia correlacionada ao Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os
termos LULA e AMIGO."
No
laudo, Vagner constatou também que os valores registrados pelo sistema de
caixa 2 da empreiteira não possuem qualquer relação ou vínculo com a
propriedade ou com o ex-presidente e que existem apenas registros de que o
dinheiro saiu do Projeto Aquapolo, obras de saneamento do ABC Paulista, com
destino ao próprio setor de propinas da empreiteira:
"Os
registros comprovam que ele enviou valores ao departamento de operações
estruturadas, todos sem nenhum vínculo com a obra de Atibaia discutida na
presente ação penal e, ainda, sem a mínima vinculação desses valores com obras
e/ou contratos da Petrobras".
Nas
conclusões, o perito desmoralizou as acusações constantes no processo e apontou
que a conta destinatária do valor desviado do Projeto Aquapolo teve como destino
uma conta específica do próprio e Emílio Alves Odebrecht e que tinha como
movimentações transações específicas de interesses da família Odebrecht como
fazendas, holdings e empresas offshores, todas controladas por ele e por
pessoas próximas:
"Tudo
administrado por pessoas próximas de Emílio que, conforme levantamento
efetuados das iniciais contantes nos registros, podem ser Jicélia Sampaio,
Marcia Gusmão, Raul Calil e Ruy Lemos Sampaio". O perito indicou ainda que
Ruy Lemos Sampaio, um dos administradores da conta, foi nomeado em 1 de junho
último como presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, fato ignorado
em todo o processo.
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