terça-feira, 10 de julho de 2018

Arapongas cancela edital para compra de material para asfalto após orientação, diz TCE-PR


Tribunal de Contas apontou três irregularidades na licitação, que previa preço máximo de R$ 3,4 milhões.

Arapongas cancela edital para compra de material para asfalto após orientação, diz TCE-PR /Divilgação



A Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar), no norte do Paraná, cancelou a licitação para a compra de 10 mil toneladas de material utilizado para revestimento asfáltico após uma orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), segundo a Corte.
Foram apontadas três irregularidades no edital, que tinha preço máximo de R$ 3.439.700.
De acordo com o TCE-PR, a unidade técnica de acompanhamento do Tribunal apurou a ausência de publicação do edital do Pregão Presencial nº 7/2018 no portal da Codar, que é uma entidade da administração indireta do município.
Além disso, foi verificada a aplicação indevida da taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) nos preços obtidos para cotação; e preço máximo 25% acima da tabela de referência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), ainda conforme o TCE-PR.
O Tribunal informou que a Codar obteve o preço máximo com base em três cotações, mas o órgão sugere a diversidade de fontes para a obtenção de preços.
Ainda segundo o TCE-PR, após o envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a Codar reconheceu as inconsistências apuradas e cancelou a licitação para promover as modificações necessárias no edital.
A Prefeitura de Arapongas disse que o presidente da Codar, Davi de Oliveira, preferiu não se manifestar sobre o cancelamento de licitação neste momento.

APA

O Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) é uma oportunidade dada pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas apontadas preventivamente, sem que seja necessária a abertura de processo.
Se as falhas não forem corrigidas, os gestores são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrações na Corte. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Fonte: G1

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