Maioria do ministro do STF decidiu que é inconstitucional
decretar conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório
policial ou judicial em todo o país; a medida foi amplamente utilizada pelo
juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato, inclusive conta o ex-presidente Lula em
março de 2016; até o momento, por 6 votos 4, o plenário está mantendo a liminar
concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do
caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo
exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito
Agência Brasil - A maioria do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco impedir a
decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a
interrogatório policial ou judicial em todo o país.
Até o
momento, por 6 votos 4, o plenário está mantendo a liminar concedida em
dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que
impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a
busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.
O
julgamento continua para a tomada do último voto, que será proferido pela
presidente, ministra Cármen Lúcia.
Já
votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor.
O caso
é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados,
prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e
vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão
impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As
ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter
autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar
depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
O
instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da
Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.
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