Negado pelo STJ, o pedido de habeas corpus do
ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), condenado 20 anos e dez
meses de prisão no chamado mensalão tucano, deve ser apreciado pelo Supremo
Tribunal Federal; caso poderá reabrir a discussão sobre prisão após condenação
em segunda instância, entendimento que foi modificado em 2016 pela Corte e
embasou a prisão política do ex-presidente Lula; Azeredo deve argumentar que a
decisão do STF sobre a segunda instância não tornou obrigatória a prisão, que é
defendido no STF pelos ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux.
Minas 247 - Negado pelo Superior Tribunal de Justiça, o
pedido de habeas corpus do ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB),
condenado 20 anos e dez meses de prisão no chamado mensalão tucano, deve
ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a colunista Sonia Racy, do Estado de S.
Paulo, o caso poderá reabrir a discussão sobre prisão após condenação em
segunda instância, entendimento que foi modificado em 2016 pela Corte e embasou
a prisão política do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa de Azeredo deverá repetir o argumento
utilizado pelos advogados do ex-presidente Lula, de que a decisão do STF sobre
a segunda instância não tornou obrigatória a prisão, que é defendido no STF
pelos ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux.
Lula teve seu habeas corpus negado pelo STF no dia
5 de abril por 6 votos a 5, com voto decisivo da presidente, ministra Carmen
Lúcia, que foi acusada de manobrar a pauta de votações do Supremo para
prejudicar Lula (leia mais).
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