O doutor e juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha
participou do programa “A Batalha das Ideias" abordando o espetáculo do
judiciário brasileiro quando investiga crimes de corrupção e os critérios
utilizados na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz, não há
provas irrefutáveis que o ex-presidente tenha praticado crimes; Assista a
íntegra do programa
TV 247 - O doutor e
juiz federal da terceira região de São Paulo, Silvio Luís Ferreira da Rocha,
participou do programa “A Batalha das Ideias” desta quarta-feira (30) abordando
o espetáculo do judiciário brasileiro quando investiga crimes de corrupção e os
critérios utilizados na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz,
não há provas irrefutáveis que o ex-presidente tenha praticado crimes.
Ferreira
diz que existem dois modelos de magistrado. “O mais tradicional, quando o juiz
se manifesta nos autos por intermédio das suas decisões, e outra proposta que
dialoga com os meios de comunicação, além de fornecer esclarecimentos à mídia.
Qual é o risco deste segundo modelo? Do juiz perder sua imparcialidade”,
assevera.
O juiz
condena a condução de certas investigações. “Quando um crime envolvendo
corrupção é investigado, consequentemente torna-se um espetáculo para mídia e
ganha destaque em toda sociedade, porque é algo incomum, mas o ideal seria não
dar tal dimensão de atração, pois expõe a figura do investigado e a do réu, que
ainda não teve a sua culpabilidade afirmada, ou seja, ataca a presunção de
inocência, sendo prejudicial ao próprio Estado Democrático de Direito”, critica
Ferreira.
Ele dá
sequência às criticas condenando o formato das delações premiadas. “Ocorre à
delação e a imprensa já sabe quem foi o delator, o que ele disse e quem foi o
delatado”, relata Ferreira.
Ao
analisar o processo que condenou o ex-presidente Lula, o magistrado considera
que “não há provas irrefutáveis que Lula tenha praticado crime”, argumentando
que deveria existir na peça acusatória provas concretas e não conceitos
subjetivos. “A acusação o colocou como um chefe de uma organização criminosa na
prática de atos de corrupção, naquele processo específico, Lula contaria com a
ajuda de dois grandes operadores, que prestaram depoimentos e não incriminaram
o ex-presidente. Na acusação de posse do Tripléx do Guarujá, deveria existir um
registro de imóveis”, explica.
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