sexta-feira, 1 de junho de 2018

Para juiz, não há provas irrefutáveis de que Lula tenha praticado crime


O doutor e juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha participou do programa “A Batalha das Ideias" abordando o espetáculo do judiciário brasileiro quando investiga crimes de corrupção e os critérios utilizados na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz, não há provas irrefutáveis que o ex-presidente tenha praticado crimes; Assista a íntegra do programa 
TV 247 - O doutor e juiz federal da terceira região de São Paulo, Silvio Luís Ferreira da Rocha, participou do programa “A Batalha das Ideias” desta quarta-feira (30) abordando o espetáculo do judiciário brasileiro quando investiga crimes de corrupção e os critérios utilizados na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz, não há provas irrefutáveis que o ex-presidente tenha praticado crimes.
Ferreira diz que existem dois modelos de magistrado. “O mais tradicional, quando o juiz se manifesta nos autos por intermédio das suas decisões, e outra proposta que dialoga com os meios de comunicação, além de fornecer esclarecimentos à mídia. Qual é o risco deste segundo modelo? Do juiz perder sua imparcialidade”, assevera.
O juiz condena a condução de certas investigações. “Quando um crime envolvendo corrupção é investigado, consequentemente torna-se um espetáculo para mídia e ganha destaque em toda sociedade, porque é algo incomum, mas o ideal seria não dar tal dimensão de atração, pois expõe a figura do investigado e a do réu, que ainda não teve a sua culpabilidade afirmada, ou seja, ataca a presunção de inocência, sendo prejudicial ao próprio Estado Democrático de Direito”, critica Ferreira.
Ele dá sequência às criticas condenando o formato das delações premiadas. “Ocorre à delação e a imprensa já sabe quem foi o delator, o que ele disse e quem foi o delatado”, relata Ferreira.
Ao analisar o processo que condenou o ex-presidente Lula, o magistrado considera que “não há provas irrefutáveis que Lula tenha praticado crime”, argumentando que deveria existir na peça acusatória provas concretas e não conceitos subjetivos. “A acusação o colocou como um chefe de uma organização criminosa na prática de atos de corrupção, naquele processo específico, Lula contaria com a ajuda de dois grandes operadores, que prestaram depoimentos e não incriminaram o ex-presidente. Na acusação de posse do Tripléx do Guarujá, deveria existir um registro de imóveis”, explica.


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