Com base na legislação norte-americana, o juiz Sergio
Moro estabeleceu uma série de restrições à atuação de órgãos de controle e do
governo federal; ele proibiu o uso de provas obtidas pela Operação Lava
Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a
colaborar com os procuradores à frente das investigações; a decisão atinge a
AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita
Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União)
247 - O juiz Sergio Moro
estabeleceu uma série de restrições por conta própria à atuação de órgãos de
controle e do governo federal. Ele proibiu o uso de provas obtidas
pela Operação Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram
crimes e passaram a colaborar com os procuradores à frente das investigações. A
decisão atinge a AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da
União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central,
a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).
“Moro admite que não há jurisprudência sobre o tema no
Brasil e recorre ao direito americano para embasar sua opinião, argumentando
que nos Estados Unidos "é proibido o uso da prova colhida através da
colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais."
O
despacho do juiz indica que ele foi além do que a legislação americana permite.
Moro proibiu o uso não só de provas fornecidas por colaboradores, mas também de
informações obtidas por outros meios, mas que poderiam implicar os delatores.
Embora
a decisão de Moro tenha sido assinada em abril, o Ministério Público Federal só
informou os órgãos afetados pela medida em maio. Ainda não há uma avaliação
segura sobre o impacto da ordem de Moro nas investigações em andamento nesses
órgãos."
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