O juiz Sergio Moro alegou excesso de trabalho para se retirar
do processo que envolve fraudes de tucanos no Paraná; assim, a chamada 48ª fase
da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou na
prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com
denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de
Curitiba, ainda indefinida
Do site do Conjur - Depois de declarar que
“não faria sentido” dispersar provas envolvendo operadores já investigados na
operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro voltou atrás nesta
segunda-feira (11/6) e abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de
propinas envolvendo uma rodovia do Paraná. Ele alegou excesso de trabalho e
baseou-se em voto derrotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim,
a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual
e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem
ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara
criminal de Curitiba, ainda indefinida.
O
caso envolve a suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado despesas
e simulado contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que teria
inclusive aumentado as tarifas de pedágio de forma artificial. A investigação
chegou primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas o juízo preferiu
encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.
Sergio
Moro havia considerado óbvia a conexão de processos, mas agora preferiu redistribuir
autos a outro juiz.
Moro
quis assumir os processos em novembro de 2017, pois disse ter encontrado
“pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores
Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.
O
juiz reconheceu na época que atividades em outros estados poderiam ser
distribuídas a outros juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de
analisar os indícios de crimes em Curitiba, com entregas de dinheiro por lá e
em benefício de agentes públicos da própria cidade.
O
advogado José Carlos Cal Garcia Filho, que representa um dos acusados,
questionou no TRF-4 a competência de Moro, assim como a defesa de outro
envolvido, representado por Rodrigo Muniz Santos. A maioria da 8ª Turma
analisou os argumentos em maio deste ano, porém considerou inadequada a via
eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção de incompetência.
O
relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido ao
reconhecer que o inquérito originário não apresenta qualquer relação com a
Petrobras.
Quase
um mês depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio
entendimento. Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado
com “as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras
e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.
Embora
esteja desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª Vara Federal
de Curitiba disse que cuida de casos com muita complexidade, “gerando natural
dificuldades para processamento em tempo razoável”. Afirmou ainda que, conforme
“juízos de conveniência e oportunidade”, é mais recomendável acompanhar o voto
do relator no TRF-4, apesar de vencido.
A
medida, afirma, também encerrará qualquer novo questionamento das defesas sobre
a prevenção. O julgador determinou a redistribuição de uma ação penal e
processos conexos entre as varas criminais de Curitiba, excluindo-se a própria.
Moro, entretanto, manteve válidos os atos processuais já praticados.
As
defesas queriam que fossem derrubadas as decisões anteriores, mas ele disse que
cabe ao próximo juízo decidir o que fazer com os atos antigos.
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